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Pensionistas "comprovadamente pobres" não têm os dez euros garantidos

Quem já recebe CSI, por ser “comprovadamente pobre”, verá o seu rendimento assegurado pela Segurança Social aumentar ao nível da inflação. E, pelo menos nalguns casos, esse efeito pode anular total ou parcialmente o do aumento extraordinário dos 10 euros.

Miguel Baltazar/Negócios
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Os pensionistas que já recebem o complemento solidário para idosos (CSI), ou seja, os que são "comprovadamente pobres", poderão não sentir o aumento extraordinário de 10 euros que será dado em Agosto, ficando neste aspecto em desvantagem face aos que não recebem o apoio. Isto porque o valor do complemento solidário para idosos (CSI) destina-se a complementar um rendimento. E se o rendimento da pensão sobe, o valor do complemento desce.

Actualmente, o valor de referência da prestação que chega a 160 mil pessoas está fixado nos 5.059 euros por ano. É esse o nível de rendimentos, relacionado com a linha de pobreza, que o complemento pretende assegurar. O relatório do Orçamento do Estado parecia indicar que não haverá actualização deste valor. Se assim fosse, o aumento total do rendimento destes pensionistas seria nulo, à luz das regras existentes.

Questionado sobre este efeito na conferência de imprensa que deu na segunda-feira para explicar as medidas do Orçamento do Estado para 2017, Vieira da Silva esclareceu que o CSI será actualizado "em função da inflação". A inflação deste ano, que é a que o Governo geralmente utiliza para efeitos de actualizações, deverá situar-se nos 0,7%.

No caso de quem recebe CSI, é a variação desse referencial que traduz a evolução de rendimentos assegurada pela Segurança Social. Uma variação de 0,7% aplicada ao limiar dos 5.059 euros aponta para um aumento máximo (teórico) de 35 euros. Já uma pessoa que tenha apenas uma pensão de 275,9 euros, e que não tenha direito ao CSI por ter outros rendimentos, poderá ter direito, se cumprir os outros requisitos, a um aumento anual de cerca de 75 euros.

A questão poderia ficar resolvida com um aumento mais significativo do CSI, com o adiamento do momento da revisão do valor ou com uma cláusula de salvaguarda que protegesse estes casos.

Já depois de ter colocado a questão ao ministro da Segurança Social, o Negócios colocou esta quinta-feira a pergunta a fonte oficial do Ministério, mas apesar da insistência não obteve resposta até à hora de fecho desta edição.

José Soeiro, o deputado do Bloco de Esquerda que tem negociado medidas da área da Segurança Social, reconhece o efeito descrito, mas acrescenta que a questão está na "natureza do CSI".

"Sim, o valor do CSI é sempre a diferença entre o rendimento da pessoa e o complemento que precisa para corresponder ao limiar de pobreza. Se o pensionista passar a ter mais rendimento a lógica é calcular [o complemento] em função do rendimento". O deputado acrescenta que o Bloco tentou negociar subidas mais elevadas para a generalidade das prestações e que defende a correcção da condição de recursos da prestação.

A lei estabelece que a prova de recursos (que determina o ajustamento do valor do CSI) pode ser feita pela entidade gestora da prestação "sempre que o sistema de segurança social apure novo rendimento do agregado familiar". Fontes contactadas pelo Negócios admitem, no entanto, que não é certo que todos os centros distritais façam o acerto de contas imediatamente após a subida das pensões, o que garantiria mais rendimento.

Na legislatura passada, enquanto o Executivo aumentou os três escalões mais baixos de pensões, o CSI sofreu cortes, o que terá resultado numa redução do rendimento destes pensionistas. No início deste ano, o Governo repôs o valor que existia em 2010 e em Abril voltou a aumentá-lo em 0,7%. Os dados da Segurança Social mostram que o número de beneficiários está a cair, o que sugere que esta alteração ainda não terá tido efeitos. Será lançada uma campanha para divulgar o apoio.


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