Notícia
Marcelo promulga canábis para fins medicinais, previne para risco de inconstitucionalidade
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma mas salienta que este não pode implicar, "no decurso de 2018, despesa não acolhida no Orçamento do Estado em vigor".
10 de Julho de 2018 às 14:55
O Presidente da República promulgou esta terça-feira, 10 de Julho, a utilização de canábis com fins medicinais que a Assembleia da República aprovou em Junho, prevenindo que se implicar despesa extra do Orçamento do Estado, há "riscos de inconstitucionalidade".
Numa nota publicada na página da Presidência na Internet, refere-se que tal como fez em 2016 para o diploma das 35 horas, "prevenindo sobre os riscos de inconstitucionalidade se tivesse havido aumento de despesas", Marcelo Rebelo de Sousa afirma que o diploma não pode implicar "no decurso de 2018, despesa não acolhida no Orçamento do Estado em vigor".
A utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis foi aprovada pela Assembleia da República a 15 de Junho na votação final global de um texto da comissão parlamentar de saúde originado por projectos de lei do Bloco de Esquerda e do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN).
No documento, que reforça o papel do regulador dos medicamentos - Infarmed -, introduz-se a possibilidade de o Laboratório Militar contribuir para a produção das substâncias em causa.
Estipula-se que deve ser um médico a prescrever este tipo de medicamentos ou preparações à base da planta da canábis, em que são consideradas substâncias que vão desde os óleos até à flor desidratada, mas só se outras terapêuticas convencionais tiverem efeitos adversos ou indesejados.
O Presidente promulgou também o regime jurídico do internato médico, aprovado em Maio em versão final.
Numa nota publicada na página da Presidência na Internet, refere-se que tal como fez em 2016 para o diploma das 35 horas, "prevenindo sobre os riscos de inconstitucionalidade se tivesse havido aumento de despesas", Marcelo Rebelo de Sousa afirma que o diploma não pode implicar "no decurso de 2018, despesa não acolhida no Orçamento do Estado em vigor".
No documento, que reforça o papel do regulador dos medicamentos - Infarmed -, introduz-se a possibilidade de o Laboratório Militar contribuir para a produção das substâncias em causa.
Estipula-se que deve ser um médico a prescrever este tipo de medicamentos ou preparações à base da planta da canábis, em que são consideradas substâncias que vão desde os óleos até à flor desidratada, mas só se outras terapêuticas convencionais tiverem efeitos adversos ou indesejados.
O Presidente promulgou também o regime jurídico do internato médico, aprovado em Maio em versão final.