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Publicadas regras que põem fim aos limites de donativos para os partidos

Depois de um percurso polémico e acidentado no Parlamento, foram publicadas as novas regras de financiamento dos partidos políticos, que acabam com o limite à angariação de donativos privados por parte dos políticos.

Pedro Elias
Negócios 19 de Abril de 2018 às 11:41
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As novas regras sobre o financiamento partidário, que acabam com os limites à angariação de fundos por parte dos partidos políticos, foram publicadas esta quinta-feira, 19 de Abril, em Diário da República, depois de terem sido viabilizadas pelo Presidente da República.  

Assim, daqui em diante, os partidos políticos passam a poder receber donativos de privados sem qualquer tecto, em contraste com a regra que existia até aqui e que impunha um tecto máximo de 643 mil euros por ano. Este era um dos pontos mais polémicos das novas regras do financiamento partidário, que Marcelo Rebelo de Sousa começou por vetar politicamente, mas os partidos garantem que o fim do limite não significa menos escrutínio, já que todas as doações são devidamente escrutinadas pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.

O diploma aprovado passa ainda a permitir que os partidos possam utilizar gratuitamente espaços municipais e de outras entidades públicas e de Solidariedade Social para as suas actividades partidárias sem pagar. Até agora, a Entidade de Contas e sucessivos acórdãos do Tribunal Constitucional têm considerado que aquelas utilizações gratuitas são financiamentos ilegais.

Pelo caminho ficaram duas normas polémicas. Uma que alargava as situações em que os partidos teriam direito a reembolsos de IVA, e outra que continha uma norma transitória dizendo que a nova lei se aplicaria "aos processos novos e aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor que se encontrem a aguardar julgamento, sem prejuízo da validade dos actos praticados na vigência da lei anterior".  

Depois de, num primeiro momento ter vetado politicamente o diploma, Marcelo Rebelo de Sousa acabaria por promulgá-lo a 24 de Março, embora assinalando a sua "objecção de fundo ao mesmo".

 

O Presidente da República reconhece que a Assembleia da República "correspondeu ao apelo presidencial para, em novo debate, explicitar as razões, a seu ver justificativas da mudança no modo de financiamento dos partidos, e foi mais além, retirando uma das duas alterações especialmente relevantes que respeitava ao IVA". E, "apesar de reiterar a sua objecção de fundo à alteração mantida, que elimina qualquer limite ao financiamento privado, entendeu não vetar este novo diploma", referia a nota.

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