Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Presidente da República promulga diploma que atribui benefícios fiscais aos senhorios

O Presidente da República promulgou esta quinta-feira dois diplomas do pacote legislativo sobre habitação e os diplomas sobre sistema de alerta e aviso às populações e sobre gases com efeito de estufa.

Mário Cruz/Lusa
Lusa 27 de Dezembro de 2018 às 19:23

Aprovados pelo parlamento, em votação final global, em 21 de Dezembro, os dois diplomas do pacote legislativo sobre habitação - designadamente o que atribui benefícios fiscais aos senhorios consoante a duração dos contratos e o que autoriza o Governo a criar o Programa de Arrendamento Acessível – foram, por requerimento do PS, dispensados do prazo de três dias para reclamação contra incorrecções da redacção final, tendo sido logo enviados pela Assembleia da República para a Presidência da República.

 

Menos de uma semana depois da aprovação pelo parlamento, Marcelo Rebelo de Sousa anuncia a decisão de promulgar estes diplomas, que integram o processo legislativo iniciado com a Nova Geração de Políticas de Habitação, apresentada pelo Governo em Abril deste ano e que, em apreciação parlamentar, contou com contributos de todos os grupos parlamentares.

 

O diploma que "altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e cria condições de acesso a incentivos fiscais em programas de construção de habitação para renda acessível" foi aprovado pelo parlamento com os votos a favor de PS e PSD, a abstenção de CDS-PP e PAN e os votos contra de PCP, BE e PEV.

 

Sem definir valores máximos de renda, este diploma prevê a redução da actual taxa de IRS sobre rendimentos prediais, que se situa nos 28%, para os contratos a partir de dois anos, com uma redução de dois pontos percentuais, passando de 28% para 26%, benefício que se aplica, sucessivamente, em cada dois anos, enquanto nos contratos de cinco anos a redução é de cinco pontos percentuais, passando de 28% para 23%.

 

Aos contratos de arrendamento de duração de dez anos aplica-se automaticamente 14%, taxa que é reduzida para 10% nos casos de contratos de 20 anos ou mais.

 

Além de atribuir benefícios fiscais aos senhorios consoante a duração dos contratos de arrendamento, o diploma "cria condições de acesso a incentivos fiscais em programas de construção de habitação para renda acessível", permitindo aos proprietários, que garantam "a afectação dos imóveis a essa finalidade pelo prazo mínimo de 25 anos", com rendas máximas definidas pelo Governo, o pagamento da taxa reduzida de IVA.

 

O Presidente da República promulgou, também, o decreto-lei que "autoriza o Governo a aprovar um regime especial de tributação que preveja a isenção de tributação dos rendimentos prediais decorrentes de arrendamento ou subarrendamento habitacional no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível", diploma que foi aprovado pelo parlamento, em 21 de Dezembro, com os votos contra de PCP, BE, CDS-PP e PEV, a abstenção de PAN e PSD e o voto a favor de PS.

 

No âmbito de uma proposta de lei do Governo, o diploma que autoriza a criação do Programa de Arrendamento Acessível indica que os senhorios vão poder beneficiar de uma isenção total de impostos sobre os rendimentos prediais, em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC), desde que a renda seja inferior a 20% dos preços de mercado e os arrendatários não tenham de suportar uma taxa de esforço superior a 35%.

 

Após estas promulgações, Marcelo Rebelo de Sousa tem, ainda, que decidir sobre dois diplomas do pacote legislativo sobre habitação, nomeadamente o que "estabelece medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio na posição dos arrendatários e dos senhorios, a reforçar a segurança e estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade" e o que visa a criação do Observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana (OHARU).

 

 

Sistema de alerta e aviso às populações

 

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também hoje o diploma do Governo que cria o Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial e de Aviso à População.

 

Com este novo sistema, a protecção civil e as câmaras municipais vão poder enviar alertas sobre riscos graves de saúde pública, acidentes graves e catástrofes, bem como dar indicações, orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.

 

Através deste sistema, a Autoridade Nacional de Protecção Civil "recebe as informações no âmbito da monitorização do risco e, sempre que se justifique, emite avisos à população e alertas especiais aos agentes de protecção civil, de modo a reforçar as medidas preventivas para a segurança de pessoas e bens, face à iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe", segundo o diploma aprovado pelo Governo em 6 de Dezembro.

 

"Este regime vai assegurar, de forma eficaz, a partilha de avisos e alertas entre os diversos agentes de protecção civil e a sua divulgação à população", referia o comunicado do Conselho de Ministros desse dia.

 

No último verão, a ANPC enviou mensagens de telemóvel aos cidadãos que se encontrem em zonas de risco iminente de incêndio quando foi declarado o nível mais elevado de alerta. Este novo sistema alarga o leque de entidades que podem enviar avisos aos cidadãos, bem como o tipo de situações que podem gerar avisos.

 

Gases com efeito de estufa

 

O Presidente da República promulgou ainda o diploma que altera o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa.

 

Há uma semana o Governo aprovou em Conselho de Ministros alterações ao regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, determinando que 60% das receitas de leilões irão para o sistema eléctrico nacional.

 

Esse dinheiro, que as empresas pagam para ter licença para emissão de gases poluentes, irá para investimento público na descarbonização da economia, incluindo os transportes públicos, e para a adaptação do território português às alterações climáticas, estabelece o Governo.

 

O investimento será para aplicar em projectos como o prolongamento das linhas dos metropolitanos de Lisboa e Porto e para a compra de novas carruagens.

 

O Governo espera com as alterações dar estabilidade ao regime e conseguir aumentar a verba que vai ser canalizada para o sistema eléctrico nacional no ano que vem, e, ao mesmo tempo, aumentar o dinheiro que é deduzido à tarifa de uso global do sistema, que as empresas cobram aos consumidores, para reduzir as facturas da electricidade.

Ver comentários
Saber mais Rendimento das Pessoas Singulares IRS Alerta Especial Governo PCP Programa de Arrendamento Acessível Rendimento de Pessoas Singulares PAN Assembleia da República para a Presidência da República Nova Geração de Políticas de Habitação Marcelo Rebelo de Sousa Código do Imposto BE PSD CDS-PP PEV IVA Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação IRC Observatório da Habitação
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio