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Governo aprovou diploma que vai regular o arrendamento acessível

O Conselho de Ministros deu luz verde ao decreto-lei da renda acessível e à criação dos novos seguros para inquilinos e senhorios que queiram aderir a este regime. Municípios que o desejem também podem juntar-se à nova plataforma que vai ser criada, afirma ministro.

14 de Fevereiro de 2019 às 15:55
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Depois de ter sido aprovada no Parlamento a lei que autorizava o Governo a criar o novo Programa de Arrendamento Acessível, o respetivo decreto-lei foi aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros.

 

O programa será gerido pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana e será de adesão voluntária por parte de proprietários e de inquilinos. Na conferência de imprensa realizada no final da reunião do Conselho de Ministros, João Pedro Matos Fernandes, ministro do Ambiente e da Transição Energética, que tem a tutela da habitação, explicou que "aqui cabem todos os programas das autarquias, de arrendamento acessível". Assim, desde que as câmaras consigam garantir as mesmas condições, "podem elas próprias desenhar os seus programas, que podem ser ainda mais favoráveis", concretizou o ministro.

 

Tal como estava já definido, no arrendamento acessível as rendas não poderão ultrapassar 80% da mediana do valor praticado na mesma zona, de acordo com os indicadores publicados pelo Instituto Nacional de Estatística. Os contratos terão um prazo mínimo de arrendamento de cinco anos, ou se nove meses, tratando-se de residência temporária de estudantes. Para os inquilinos a taxa máxima de esforço será de 35%. "A dimensão da família é relevante em face da dimensão do imóvel. Uma pessoa sozinha não pode ter um T3", exemplificou Matos Fernandes.

 

O novo programa implicará a contratualização de um conjunto de seguros e o Governo aprovou também hoje o decreto-lei que cria o regime especial dos seguros de arrendamento no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível. Assim, ficarão previstas três modalidades de seguros, consoante as garantias abrangidas: falta de pagamento de renda; quebra involuntária de rendimentos; e danos no locado. No arrendamento a estudantes, os seguros não serão obrigatórios.

 

Tal como já estava previsto, os proprietários ficam isentos de IRS, sendo que, em caso de incumprimento do programa e do contrato, serão obrigados a devolver os benefícios auferidos. Já os inquilinos incumpridores, ficam suspensos do programa por cinco anos.

 

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