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Lei define níveis de consumo para um prédio ser devoluto e câmaras vão fazer vistorias
Não basta que um prédio não tenha contratos de luz ou água para ser considerado devoluto. Passa a haver consumos mínimos de água e luz e as câmaras vão fazer vistorias.
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Os imóveis que tenham cumulativamente consumos de água inferiores a 7 m3 e de eletricidade abaixo dos 35KwH passam a ser fortes candidatos à classificação como devolutos e, se a câmara assim o entender, a pagar IMI a triplicar ou, estando em zonas de pressão urbanística, IMI seis vezes mais elevado do que o normal.
Esta é uma das regras aprovada esta quinta-feira pelo Governo num diploma que determina ainda que a situaç...
Esta é uma das regras aprovada esta quinta-feira pelo Governo num diploma que determina ainda que a situaç...