Notícia
Governo aprova agravamento de IMI para devolutos e arrendamento forçado em caso de obras pela câmara
O Governo aprovou um decreto-lei que permite às autarquias agravar o IMI de prédios devolutos há mais de dois anos em zonas consideradas de grande pressão urbanística. Outro diploma aprova o arrendamento forçado em caso de obras realizadas pelas autarquias.
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira uma medida que já estava prevista no Orçamento do Estado para 2019 e que permitirá às Câmaras municipais agravarem o IMI de prédios devolutos há mais de dois anos. O agravamento pode ir até seis vezes mais do que a taxa normal do imposto e, depois, ainda poderá ser aplicado mais 10% por cada ano. No limite, os municípios, querendo, poderão aplicar uma taxa até doze vezes superior à taxa de IMI determinada para a generalidade dos imóveis urbanos.
Esse agravamento poderá acontecer nas futuras zonas de grande pressão urbanística, um novo conceito que fica plasmado na lei e que foi também agora aprovado pelo Executivo. Na prática, estas serão zonas onde a procura de habitação é muito superior à oferta ou onde a capacidade financeira dos moradores não é suficiente para suportar o valor das rendas, explicou o ministro do Ambiente e da Transição Energética no final da reunião do conselho de Ministros.
A delimitação das zonas de pressão urbanística será feita pelos municípios através de indicadores objetivos relacionados, por exemplo, com os preços do mercado habitacional, com os rendimentos das famílias ou com as carências habitacionais detetadas, explica o Governo.
Por outro lado, a nova legislação vem também alterar o regime que regula a classificação dos prédios urbanos ou frações autónomas como devolutos. São revistos, nomeadamente, as regras relativas aos indícios de desocupação, "permitindo que os mesmos identifiquem de forma mais apurada as situações de desocupação, algo que é essencial para melhorar a eficácia do sistema".
Arrendamento forçado avança
Outro diploma, também hoje aprovado pelo Governo, vem permitir o arrendamento forçado de imóveis naqueles casos em que as câmaras tenham sido obrigadas a fazer obras em imóveis em mau estado, substituindo-se aos proprietários. Se estes não reembolsarem o município, este fica com carta branca para colocar os imóveis em causa no mercado do arrendamento até ser ressarcido do valor que teve de gastar nas obras.
Trata-se, também aqui, da concretização de uma autorização legislativa concedida ao Governo no Orçamento do Estado para 2019. O decreto-lei agora aprovado altera as regras aplicáveis à intimação para a execução de obras coercivas nos casos em que os proprietários não cumpram o seu dever legal. E as mudanças serão ao nível da notificação para a intimação da realização das obras; na tomada de posse para execução de obra coerciva e na criação de mecanismos legais que permitam o ressarcimento de todas as despesas incorridas na execução de obras coercivas por uma autoridade administrativa.
Existe já hoje em dia um mecanismo para a realização de obras coercivas, mas, diz o Executivo, este "não se tem revelado eficaz". A ideia agora é tornar "este instrumento legal verdadeiramente operacional e um meio efetivo de intervenção pública para a garantia da manutenção do edificado e da segurança, salubridade e condições mínimas de habitabilidade das populações", refere o comunicado do Conselho de Ministros.