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Governo cria novo contrato de habitação vitalício

Será um direito real de habitação duradouro, com características semelhantes ao arrendamento, mas que implicará o pagamento à cabeça de uma caução elevada que o proprietário apenas terá de devolver no fim. É mais uma medida para aumentar as habitações disponíveis no mercado e, diz o governo, por esta via reduzir as rendas.

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14 de Fevereiro de 2019 às 14:43
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O conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, 14 de fevereiro, um decreto-lei que cria o "Direito Real de Habitação Duradoura (DHD)". A ideia, explica o Governo, é "proporcionar às famílias uma solução habitacional estável, permitindo-lhes manterem a sua residência permanente numa habitação por um período vitalício, mediante a entrega ao proprietário da habitação de uma caução e de uma prestação por cada mês de duração do contrato".

 

Assim, logo à cabeça, a pessoa ou a família que vai morar no imóvel terá de entregar ao proprietário uma caução de valor entre 10% e 20% do valor da casa, a acordar entre as partes. A isso somará uma prestação mensal, como se fosse uma renda. Em contrapartida, ganha o direito de ficar no imóvel de forma vitalícia, sendo que, quando morrer o contrato cessa e não será transmitido por herança.

 

Para o morador, isto significa "o direito de residir toda a vida numa habitação, sem que isso signifique uma 'amarra' permanente, já que pode renunciar ao contrato", sublinha o Governo. Além disso, também implica uma "menor necessidade de endividamento em comparação com a alternativa de compra de habitação própria".

 

A caução inicial poderá ser devolvida total ou parcialmente, se for interrompida a permanência na habitação  e dependendo de quanto tempo lá esteve o morador. Por outro lado, o DHD pode ser hipotecado se a família precisar de recorrer ao crédito para financiar a caução inicial.

 

Para os proprietários, diz o Governo, este tipo de contrato significa "um aumento do capital disponível sem que isso implique vender o seu património" e, também, "uma rentabilidade estável e uma redução dos encargos com a gestão do seu património".  Por outro lado, acredita o Executivo, haverá "uma redução do risco de incumprimento pelo morador das suas obrigações, por via da caução entregue".

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