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MURPI: Condição de recurso não se pode aplicar a pensão de sobrevivência

A Confederação Nacional de Reformados, Pensionistas e Idosos (MURPI) sustentou este domingo que não se pode aplicar a condição de recurso para as pensões de sobrevivência, considerando que o Governo vai ter “mais um problema” com o Tribunal Constitucional.

14 de Outubro de 2013 às 00:34
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“A condição de recurso não se pode aplicar a uma pensão de sobrevivência que é do regime contributivo, porque a lei de condição de recursos foi aprovada só para ser aplicada nos subsídios não contributivos, como por exemplo o rendimento social de inserção”, disse à agência Lusa o presidente da confederação, Casimiro Menezes, alertando que a medida é “inconstitucional e ilegal”.

 

A "condição de recurso" para as pensões de sobrevivência será prestada por quem receba duas ou mais pensões cujo valor total supere os 2.000 euros, anunciou este domingo, 13 de Outubro, o vice-primeiro-ministro, Paulo Portas.

 

"A opção do Governo foi: até 2.000 euros as pessoas estão isentas", afirmou Paulo Portas.

 

O vice-primeiro-ministro falava numa conferência de imprensa na Presidência do Conselho de Ministros, em Lisboa, enquanto ainda decorria a reunião extraordinária do Conselho de Ministros, que começou pelas 10h00, ladeado pela ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, e pelo ministro da Segurança Social, Mota Soares, que não intervieram.

 

Casimiro Menezes reiterou que o Governo, de coligação PSD/CDS-PP, “não deve mexer nas pensões”, salientando “não ser justo que aqueles que descontam mais para a pensão de sobrevivência serem os que vão ser mais penalizados por esta medida”.

 

“No meu entender, o Governo vai ter mais um problema com o Tribunal Constitucional”, declarou, referindo que o Executivo vai obter “100 milhões de euros com esta medida, igual parcela que vai tirar àquelas rendas escandalosas da EDP”.

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