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Marcelo veta lei que regulamenta a Uber

O Presidente da República decidiu devolver à Assembleia da República, sem promulgar, regulamentação da actividade de transporte de passageiros a partir da plataforma electrónica, por considerar que é necessário um maior equilíbrio com os táxis, que pode ser alcançado através das tarifas ou na contribuição das empresas como a Uber para o sector.

O Presidente da República decidiu devolver à Assembleia da República, sem promulgar,  regulamentação da actividade de transporte de passageiros a partir da plataforma electrónica.

O anúncio foi efectuado numa nota colocada no site da Presidência da República, onde o Presidente da República indica "que decidiu devolver, sem promulgação, o Decreto nº 201/XIII, relativo ao regime jurídico de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaraterizados a partir de plataforma eletrónica" (TVDE).

  

A regulamentação da actividade de empresas como a Uber, Cabify ou Taxify tinha sido aprovada a 23 de Março em votação final global no Parlamento, devido aos votos favoráveis no PS, PSD e CDS e contra do Bloco de Esquerda, PCP e Verdes e a abstenção do PAN.

  

Nos fundamentos apresentados para vetar a lei, o Presidente da República começa por lembrar que não há ainda países com regulamentação nacional a este nível e que um Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, publicado no final do ano passado, "veio expressamente considerar as plataformas electrónicas disponibilizando o TVDE como efectivos operadores de transportes".

 

Marcelo pede maior contribuição das plataformas

 

Apesar de reconhecer o "esforço desenvolvido pelo Governo e pelos partidos para atingir um equilíbrio" entre as plataformas electrónicas (TVDE) e o táxis, o Presidente da República diz que tem duas "reservas políticas de fundo" sobre a nova regulamentação.

 

A primeira diz respeito ao facto de abranger "só uma das entidades concorrentes", as plataformas electrónicas, pelo que "perde a oportunidade de, ao mesmo tempo, rever, em conformidade, o regime legal da outra entidade", como é o caso dos táxis.

 

"Ou seja, perde a oportunidade de tratar de forma global e com maior equidade o que assim poderia e deveria ter sido tratado", explica o presidente, que na segunda reserva salienta que "o propósito de alcançar uma solução equilibrada não foi plenamente atingido".

 

"No caso dos Táxis há contingentes, que não existiriam para o TVDE. E essa diferença essencial deveria ter sido adequadamente compensada. Sobretudo porque, nos Táxis, as tarifas continuam a ser fixas, ao contrário do TVDE, em que são livres. Estas duas diferenças económico-financeiras de peso não são compensadas nem pelo uso de corredores BUS, nem pelas praças e o acesso em plena via pública (hailing), hoje muito menos significativos devido à possibilidade de chamada por via electrónica para qualquer local no TVDE", acrescenta. 

 

Na nota publicada este domingo, Marcelo refere que "embora sabendo que foi amplo o consenso partidário na votação do Decreto e evidente o propósito de procura de equilíbrio na solução legal", pedindo "à Assembleia da República que mostre abertura para reponderar a mencionada solução, por forma a ir mais longe do que foi (nomeadamente nas tarifas ou na contribuição), na obtenção desse equilíbrio no tratamento de operadores de transportes em domínio socialmente tão sensível, idealmente regulando o TVDE em simultâneo com a modernização da regulação dos Táxis".

De acordo com o que foi aprovado no Parlamento, as plataformas vão ter de pagar uma contribuição de regulação entre 0,1% e 2% sobre a facturação, cabendo ao Governo definir a percentagem. Da receita, 40% vão para o Fundo para o Serviço Público de Transportes, 30% para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes e 30% para a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.

As principais regras aprovadas no Parlamento

Plataformas
As regras aprovadas no Parlamento para a actividade de empresas como Uber, Cabify e Taxify consideram estas plataformas electrónicas operadores de transportes, e não apenas serviço de intermediação. As plataformas vão ter de pagar uma contribuição de regulação entre 0,1% e 2% sobre a facturação, cabendo ao Governo definir a percentagem. Da receita, 40% vão para o Fundo para o Serviço Público de Transportes, 30% para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes e 30% para a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.

Motoristas
Vai caber também ao Governo fixar o número de horas de formação dos motoristas. Para estes profissionais, as novas regras prevêem que tenham de ter um contrato de trabalho com o operador. Também não vão poder trabalhar mais de dez horas por dia independentemente do número de plataformas em que operem.

Veículos
Além de terem de ter menos de sete anos de idade, os veículos descaracterizados que trabalhem a partir de plataforma electrónica não poderão utilizar faixas Bus, nem apanhar passageiros na via pública ou praças de táxis. As plataformas electrónicas de reserva têm ainda de fornecer obrigatoriamente aos utilizadores a possibilidade de solicitarem um veículo capaz de transportar passageiros com mobilidade reduzida.

Entrada em vigor
O novo regime entrará em vigor no primeiro dia do terceiro mês seguinte ao da sua publicação. Depois de aprovado em plenário, tem ainda de ser promulgado e publicado.

 

 

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