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Marcelo promulga Lei de Bases da Saúde porque não fecha a porta a PPP
O Presidente da República promulgou a nova Lei de Bases da Saúde por cumprir o "critério substancial" de "não comprometer, em nenhum sentido, as escolhas futuras do legislador", ou seja, não fechar a porta a PPP. Marcelo lamenta, porém, que o diploma não seja o ideal por não ter contado com o apoio do PSD.
A justificar a promulgação, o Presidente da República recorda ter sempre defendido uma nova lei "que fosse mais além, em base de apoio", do que a lei até aqui em vigor, aprovada no início dos anos 1990 com os votos do PSD e do CDS. Ora, a nova Lei de Bases da Saúde foi aprovada, na última sessão plenária realizada a 19 de julho, com o apoio de PS, Bloco de Esquerda, CDU e PAN, e os votos contra do PSD e do CDS, com a direita a deixar duras críticas ao texto aprovado.
No entanto, o facto de não afastar a possibilidade de PPP no setor da saúde faz com que o diploma preencha "o critério substancial determinante da decisão presidencial: o não comprometer, em nenhum sentido, as escolhas futuras do legislador, dentro do quadro definido pela Constituição". Marcelo havia traçado uma linha vermelha, a de que não promulgaria um diploma que implicasse o fim das PPP na saúde.
O longo e tortuoso caminho percorrido até à aprovação do diploma no Parlamento, com Governo e PS a tentarem garantir a aprovação ora à esquerda, ora à direita, acabou por resultar numa nova Lei de Bases da Saúde que não faz qualquer referência às PPP. Ficou apenas estabelecido que o diploma legal atualmente regula as PPP no setor terá de ser revisto no prazo máximo de 180 dias, o que significa que esta questão já será decidida na próxima legislatura.
"A Constituição prevê que o Estado tenha papel principal no domínio da saúde, através do Serviço Nacional de Saúde, uma das conquistas da democracia. Também prevê o papel dos setores social e privado, sob regulação e fiscalização públicas", sustenta o comunicado presidencial sublinhando que a nova lei faz referência concreta a "todos os estabelecimentos que prestem cuidados de saúde, independentemente da sua natureza jurídica ou do seu titular".
Marcelo recorre ainda à Constituição para notar que nada impossibilita ao SNS celebrar "acordos supletivos e temporários com o setor social e com o setor privado" tanto para a "prestação de cuidados de saúde que lhe deveriam caber" como para a "gestão total ou parcial de estabelecimentos do próprio SNS".
"Este diploma faz exatamente o que deveria fazer: deixar para futuras escolhas políticas e legislativas o que vai depender de circunstâncias hoje imprevisíveis", conclui o Presidente.
A reação do PS não se fez esperar. O presidente e líder parlamentar do partido, Carlos César, sublinhou a "concertação parlamentar" que permitiu aprovar "uma lei muito trabalhada e para a qual, em maior ou menor parte, todos os partidos parlamentares contribuíram". Carlos César admite que a nova lei de bases tem "um ou outro aspeto" onde poderiam ter sido adotadas "outras formulações ou opções", mas ainda assim "esta é, sem dúvida, uma boa lei".
Belém também promulga fim das taxas moderadoras nos cuidados primários
Marcelo Rebelo de Sousa aprovou outros diplomas, um dos quais aquele apresentado pelo Bloco para acabar com a cobrança de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários, ou seja, nos centros de saúde e em consultas ou exames prescritos por profissionais do SNS.
Ainda em relação à saúde, o Presidente deu luz verde à lei que reforma a autonomia dos estabelecimentos do SNS para contratarem recursos humanos, pese embora Marcelo reconheça que este diploma esteja sujeito a leituras diversas e que o ministro da tutela poderá sempre "não ratificar as decisões que, obrigatoriamente, lhe terão de ser submetidas", podendo sempre consultar o ministro das Finanças "antes de tal decisão".
Depois de a última sessão legislativa de 19 de julho ter aprovado em torno de meia centena de projetos (partidos) e propostas (Governo) de leis, Marcelo tem um mês de agosto atarefado com dezenas de diplomas para analisar. Depois do momento em que os recebe em Belém, o Presidente dispõe de 20 dias para promulgar ou vetar os decretos da Assembleia da República e de 40 para se pronunciar sobre os decretos do Governo.
Além da Lei de Bases da Saúde, Marcelo terá ainda de se pronunciar sobre a polémica reforma da lei laboral, aprovada no Parlamento com o apoio do PS e a abstenção da direita (PSD e CDS) e que já levou a CGTP e a UGT a solicitar audiências em Belém.