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Estado vai comparticipar a 100% leite adaptado para crianças alérgicas

Prevista no Orçamento do Estado, a medida já só aguarda um despacho com preço máximo para avançar. A portaria prevê a prescrição por pediatras nos hospitais públicos e dispensa exclusiva nas farmácias de oficina.

Reuters
09 de Setembro de 2019 às 10:08
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Nove meses após a entrada em vigor do Orçamento do Estado, o Governo publicou finalmente a portaria que estabelece o regime excecional de comparticipação do Estado no preço das fórmulas elementares destinadas às crianças com alergia às proteínas do leite de vaca, enquanto beneficiárias do Serviço Nacional de Saúde.

 

O valor da comparticipação estatal no preço é de 100% e depende de prescrição médica, por meios eletrónicos, apenas por especialistas em pediatria. Estas fórmulas elementares, nutricionalmente completas, só podem ser prescritas nas instituições hospitalares do SNS e dispensadas exclusivamente nas farmácias de oficina.

 

"A dieta com eliminação completa de proteínas do leite de vaca através de alimentos com fins medicinais específicos é atualmente a estratégia mais segura para a gestão da APLV, devendo ser iniciada o mais precocemente possível após o diagnóstico. Considerando as condições clínicas específicas de utilização das fórmulas elementares e o impacto da sua não utilização, é premente que o Estado possa assegurar o seu fornecimento sem custos para o doente", justifica o diploma.

 

A monitorização desta utilização ficará a cargo do Infarmed, tendo em conta a informação de prescrição e dispensa no SNS, e o Executivo socialista prevê ainda que esta medida seja "objeto de avaliação periódica, tendo em conta a monitorização da utilização e do regime de preços máximos fixados".

 

No entanto, a entrada em vigor desta comparticipação não é imediata. O diploma publicado em Diário da República esta segunda-feira, 9 de setembro, assinado pelo secretário de Estado da Saúde, Francisco Ramos, aponta que terá de aguardar o despacho com o "regime especial de preços máximos" (PVP máximo), que incluirá as margens de comercialização e a taxa do IVA.

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