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Casa Pronta+ vai aplicar-se às divisões de imóveis

O Governo alargou o âmbito de aplicação do procedimento Casa Pronta+, incluído no Programa SIMPLEX+. Passa agora a aplicar-se também à compra e venda com locação financeira e à divisão de casas em compropriedade.

Miguel Baltazar/Negócios
24 de Março de 2017 às 10:13
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Os balcões Casa Pronta vão permitir também a realização, num único ponto de atendimento, de todos os actos necessários à compra e venda com locação financeira e à divisão de coisa comum, nomeadamente em caso de divórcio de um casal de proprietários. Trata-se de uma medida do Simplex+, no âmbito do Ministério da Justiça, e foi publicada esta sexta-feira, 24 de Março, em Diário da República.

Segundo o diploma, a compra e venda com locação financeira fica acessível nos balcões Casa Pronta já a partir da próxima segunda-feira. No caso da divisão de coisa comum só poderá passar a ser feita a partir do próximo dia 10 de Abril.

 

O Casa Pronta é um balcão único onde é possível realizar todas as operações relativas à compra e venda de casa, isto é, de prédios urbanos. Neste balcão é possível pagar impostos, celebrar o contrato de compra e venda, realizar imediatamente todos os registos, pedir a isenção de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), pedir a alteração da morada fiscal, entre outros. Funciona nas conservatórias de registo predial e postos de atendimento dessas conservatórias nas lojas do cidadão.

 

Actualmente, recorde-se, este procedimento, criado em 2007, aplica-se já à compra e venda, ao mútuo e contratos de crédito e de financiamento, com hipoteca, com ou sem fiança, à hipoteca, à sub-rogação nos direitos e garantias do credor hipotecário, à dação em pagamento, à doação, à permuta, à constituição de propriedade horizontal e à modificação do título constitutivo da propriedade horizontal.

 

No site do Casa Pronta é também  possível  realizar de forma imediata todas as formalidades, como sejam preencher e enviar por via electrónica o anúncio destinado a publicitar os elementos essenciais do negócio, por forma a que as entidades públicas (caso das Câmaras Municipais) com direito legal de preferência possam manifestar a intenção de exercer ou não esse direito. E as entidades públicas com direito legal de preferência podem, por seu turno, manifestar a intenção de exercer a preferência também através do sítio, o que significa que quem está a vender ou a comprar não terá depois de ir pedir certidões em papel.

Por outro lado, os bancos podem pedir e consultar a certidão permanente de registo do prédio.

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