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Abril é mês de pagar o IMI. Confira o que a factura lhe reserva

As notas de liquidação das Finanças estarão, por estes dias, a chegar às caixas de correio dos proprietários. Saiba qual a taxa aplicada na sua zona geográfica e quais as câmaras que dão desconto a quem tem filhos. Não pagar pode sair caro.

01 de Abril de 2017 às 10:45
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Quando toca a tributações, Abril rima com IMI e as notas de liquidação do imposto estão agora a chegar aos proprietários por todo o país. Tratando-se de um imposto cuja receita reverte a favor dos cofres das respectivas câmaras municipais, são também estas que definem as taxas a aplicar em cada concelho, num intervalo que varia entre os 0,3% e os 0,45%.

Este ano, numa altura em que o poder autárquico se prepara para ir a votos, no próximo dia 1 de Outubro, uma centena optou por reduzir a taxa e cerca de metade optou por aplicar a mais baixa, de 0,3%. Por outro lado, cerca de dois terços dos municípios decidiram conceder um desconto no IMI aos munícipes com filhos.

A taxa de IMI incide sobre o valor patrimonial tributário inscrito nas matrizes e o responsável pelo pagamento é a pessoa que era proprietário a 31 de Dezembro do ano anterior, aquele a que respeita o imposto.

A primeira leva de pagamentos do IMI ocorre em Abril, para montantes até 250 euros. Se ultrapassarem os 250 euros e atingirem os 500, então o pagamento deverá acontecer em duas vezes, esta primeira e uma outra em Novembro. Para valores superiores haverá três prestações: Abril, Julho e Novembro.

Atenção que o não pagamento de uma prestação ou de uma anuidade, no prazo estabelecido, implica o imediato vencimento das restantes. E implica, também, o pagamento de juros de mora.

Em caso de falta de pagamento o Fisco geralmente não perdoa e haverá depois que somar à factura os juros de mora e as custas do inevitável processo de execução fiscal.

Para verificar a taxa aplicada no seu município confira o mapa elaborado pelo Negócios. Aí tem também informação sobre os municípios que atribuem descontos em função do número de filhos. Os serviços fazem as contas com base na informação que têm relativa às declarações de IRS do ano anterior, o que significa que filhos nascidos no final do ano passado não serão tidos em conta. Por outro lado, se estiver em condições de ter isenção de imposto, saiba que é o próprio Fisco que, automaticamente, toma em consideração essa circunstância.
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