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Governantes só podem receber prendas até 150 euros

O código de conduta que o Governo aprovou na sequência das polémicas viagens pagas pela Galp só permite que os governantes possam receber convites ou ofertas até 150 euros. Mas há várias excepções. Caso não cumpram esta regra, as sanções são apenas políticas.

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08 de Setembro de 2016 às 14:22
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Os membros do Governo e dirigentes da Administração Pública estão proibidos de receber prendas ou ofertas superiores a 150 euros. O Conselho de Ministros aprovou esta manhã o código de conduta que se aplica aos governantes e que entra hoje em vigor. Este instrumento surge depois das polémicas viagens ao Euro 2016, em França, pagas pela Galp a três secretários de Estado. O Governo usa o tecto de 150 euros por ser o valor que é praticado pela Comissão Europeia, mas há várias excepções.

 

"Considera-se que as ofertas, os convites de cortesia, para o serem, não excederão os 150 euros", afirmou Augusto Santos Silva, ministro dos Negócios Estrangeiros e o número dois do Governo, no final da reunião do Conselho de Ministros. É este o "critério para a determinação do que é a cortesia".

 

Mas há "duas ressalvas principais", nas quais não se aplica o limite. Uma dessas excepções são "aquelas circunstâncias em que os membros do Governo estão em representação oficial, seja em território nacional, seja estrangeiro", isto é, quando se trata de "convites para membros do Governo exercerem funções de representação oficial do Estado português ou de interesse público".

 

A segunda excepção ocorre quando recusar uma oferta superior a 150 euros seja considerado uma "quebra de respeito". "Admite-se, porque é corrente, que possa haver ocasiões em que a oferta protocolar feita a um membro do Governo português, por representante de Estado estrangeiro, exceda previsivelmente o valor de 150 euros", explicou Santos Silva. O ministro deu um exemplo: "Se eu recusasse a gravata que a presidência da União Europeia me oferece semestralmente, isso seria indigno".

 

Ora, se "a recusa dessa oferta configurar uma quebra do dever de cortesia ou do dever de respeito institucional", o Governo tem a solução: "o membro do Governo deve aceitar e entregá-la para registo e conservação no ministério respectivo".

 

O valor de 150 euros como limite para as prendas já tinha sido utilizado pelo anterior Governo, que chegou a aprovar um "quadro de referência para a elaboração de códigos de conduta e de ética" para a Administração Pública", proposto pelo gabinete da então ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz. Porém, esse diploma não chegou a transformar-se em lei nem a Administração Pública ficou vinculada a qualquer código de ética.

Responsabilização será política

 

Augusto Santos Silva repetiu várias vezes que o código de conduta hoje aprovado é um instrumento de "auto-regulação", um "conjunto de normas de natureza ética" cuja "responsabilidade é política", o que significa que "o sancionamento, nos termos deste código, é de natureza política" e "inscreve-se nos deveres de responsabilidade política dos ministros face ao primeiro-ministro e dos secretários de Estado face aos respectivos ministros".

 

"O que o Governo faz", com este código de conduta, "é incluir no espectro de questões pelas quais somos responsáveis também estas normas de conduta, fechando aquilo que a lei deixa ao critério de uma avaliação do que seja a cortesia, os usos e costumes ou as práticas de adequação social", acrescentou Santos Silva.

 

Este código de conduta "vincula os membros do Governo, dos gabinetes e indirectamente, na medida em que os governantes lhes dão orientações, os dirigentes da Administração Pública", precisou. "Não colide com a lei nem com o trabalho em curso" na Assembleia da República, "que terá certamente frutos muito importantes na comissão eventual para reforço da transparência".

 

Questionado sobre se, com este código, os três secretários de Estado estariam proibidos de aceitar as viagens pagas pela Galp, Santos Silva limitou-se a dizer que este código de conduta não tem efeitos retroactivos. O ministro garantiu, contudo, que as viagens já foram reembolsadas pelos respectivos governantes, escusando-se a revelar os montantes em causa.

O Programa do Governo prevê a criação de um Código da Transparência Pública, que se irá aplicar aos "titulares dos cargos políticos, gestores públicos, titulares de órgãos" e "funcionários da Administração Pública" e que também vai regular a "aceitação de presentes" na Função Pública.



(Notícia actualizada com mais informação às 14:43)
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