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Cada pessoa pode dar prendas máximas de 150 euros aos governantes por ano

O código de conduta que o Governo aprovou esta quinta-feira estabelece que o limite de 150 euros por prendas é calculado por pessoa e por ano. O Banco de Portugal limita as prendas aos administradores a um máximo de 10 euros, um valor 15 vezes inferior.

Augusto Santos Silva - Negócios Estrangeiros: Os muitos anos que leva a “[gostar de] malhar na direita”, como confessou em 2009 o ex-braço direito de Sócrates, valem a Augusto Santos Silva a quarta maior notoriedade espontânea (3,2%). Voltou a fazê-lo na semana passada – o actual ministro dos Negócios Estrangeiros acusou o anterior Governo PSD / CDS-PP de se ajoelhar perante a Alemanha quando tal não era necessário – e segue em Fevereiro com avaliações mais positivas (1,9) do que negativas (1,2).
Miguel Baltazar
09 de Setembro de 2016 às 18:51
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Os ministros e secretários de Estado do Governo só podem aceitar prendas até 150 euros, mas esse limite é calculado por pessoa e "renova" anualmente. De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros aprovada esta quinta-feira, "o valor das ofertas é contabilizado no cômputo de todas as ofertas de uma mesma pessoa, singular ou colectiva, no decurso de um ano civil". O que significa que cada pessoa ou empresa só pode fazer ofertas até 150 euros por ano.

 

O diploma regula a conduta dos membros do Governo, membros dos gabinetes governamentais e dirigentes de institutos e empresas públicas. O valor limite de 150 euros para aceitação de ofertas é fixado porque "entende-se que existe um condicionamento da imparcialidade e da integridade do exercício de funções quando haja aceitação de bens de valor estimado igual ou superior" a esse montante.

 

Tal como ontem anunciou o ministro dos Negócios Estrangeiros, há excepções a este tecto. Desde logo se a recusa de uma prenda ou oferta superior a 150 euros puder ser interpretada como "uma quebra de respeito interinstitucional, designadamente no âmbito das relações entre Estados". Nesse caso, essas ofertas "devem ser aceites em nome do Estado" e depois "entregues à respectiva secretaria-geral", que vai manter "um registo de acesso público" das prendas em causa.

 

Jogos de futebol fora do código de conduta

 

O limite para as prendas aplica-se também aos convites enviados aos governantes para "assistência a eventos sociais, institucionais ou culturais, ou outros benefícios similares" – os governantes estão proibidos de aceitarem estas ofertas se elas ultrapassarem os 150 euros.

 

Mas, de novo, há excepções: podem ser aceites os convites relativos à "participação em cerimónias oficiais, conferências, congressos, seminários, feiras ou outros eventos análogos"; que "correspondam a usos sociais e políticos consolidados" e "quando exista um interesse público relevante na respectiva presença ou quando os membros do Governo sejam expressamente convidados nessa qualidade".

 

O mesmo se aplica quando o convite parte de "Estados estrangeiros, de organizações internacionais ou de outras entidades públicas, no âmbito de participação em cimeira, cerimónia ou reunião formal ou informal, e os membros do Governo e dos gabinetes do Governo sejam expressa e oficialmente convidados nessa qualidade".

 

Não há nenhuma referência a jogos de futebol – recorde-se que foi por causa de a Galp ter convidado três secretários de Estado para assistirem a jogos do Euro 2016, em França, que a polémica estalou e o Governo foi forçado a lançar este código de conduta. É bastante comum ver governantes a assistir a jogos de futebol nas tribunas presidenciais dos estádios de futebol, incluindo o próprio primeiro-ministro. Uma vez que não há referências ao futebol, resta saber se esses convites ficarão igualmente debaixo do "chapéu" do tecto de 150 euros.

 

Comissão Europeia pode proibir prendas acima de 50 euros

 

Augusto Santos Silva justificou a escolha do limite de 150 euros por ser esse o valor que é praticado na Comissão Europeia. Efectivamente, esse limite existe, mas tem várias nuances. De acordo com as "Orientações sobre Prendas e Hospitalidade", os funcionários da Comissão só podem aceitar autonomamente prendas até 50 euros. E têm de ter em conta que isso não significa que "possam acumular várias prendas abaixo desse valor", porque essa acumulação "pode comprometer a objectividade e independência" dos funcionários.

 

Quando a oferta se situa entre os 50 e os 150 euros, tem de ser concedida uma "permissão explícita" da entidade competente para a qual o funcionário trabalhe. Se essa entidade autorizar, o funcionário pode ficar com a prenda. Acima dos 150 euros, todas as prendas são recusadas e o funcionário em causa "deve informar o superior hierárquico directo, de preferência por escrito", que recebeu a oferta e a recusou.

 

Há uma excepção: caso o funcionário considere que a recusa da prenda possa "ser contrária os usos e costumes sociais, diplomáticos ou de cortesia", ou que pode "criar situações embaraçosas", deve informar a entidade competente, que depois decide. A Comissão Europeia proíbe sempre a aceitação de somas de dinheiro vivo.

 

Banco de Portugal limita prendas a 10 euros

 

Os administradores do Banco de Portugal têm um código de conduta ainda mais exigente. As prendas estão limitadas a 10 euros, desde que não sejam provenientes de "outros bancos centrais, organismos públicos e organizações europeias a internacionais". Se forem, não está fixado um limite – não podem é exceder o "que seja considerado habitual e apropriado nas relações com essas entidades".

 

Esta limitação estende-se aos membros do "agregado familiar" dos administradores.

 

A Caixa Geral de Depósitos e o BCP apenas permitem que os seus funcionários aceitem "ofertas de valor meramente simbólico conforme os usos sociais", mas não fixam um limite. O BPI permite que as prendas possam ser aceites caso tenham um valor até 100 euros. Todas as ofertas têm de ser declaradas por escrito aos superiores.

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