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Prendas no Estado? Sim, mas só por delicadeza

Governo deixa cair o valor máximo para as prendas no Estado, que só podem ser aceites por respeito.

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O Governo recuou na ideia de estabelecer um tecto máximo às prendas que os funcionários públicos podem levar para casa. Não vão ser nem 1.505 euros, nem 150 euros: o código de conduta aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 1 de Março estabelece que "todas as ofertas de bens recebidas em virtude das funções desempenhadas devem ser recusadas"… excepto se a recusa puder "constituir ou ser interpretada como uma desconsideração institucional ou quebra de protocolo".

É esta a nova redacção do número 1 do artigo 13º da proposta de Lei que aprova o "quadro de referência para a elaboração dos códigos de conduta e de ética" a aplicar em toda a Administração Pública, patente no documento que foi enviado aos sindicatos e a que o Negócios teve acesso. Na proposta inicial, o Ministério da Justiça - que assumiu o processo - estabeleceu 150 euros como o limite a partir do qual os funcionários públicos deixariam de poder ficar com as prendas que recebessem. Continua presente a obrigação de todas as ofertas serem registadas pelos serviços, num registo que deverá ser público. Todas as prendas terão, agora, de ficar depositadas nos serviços.

O Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado ficou indignado quando o Negócios noticiou a intenção de o Estado "legalizar" as prendas abaixo de 150 euros. O dirigente Bettencourt Picanço sublinhou que "os funcionários públicos recebem o seu salário e não têm que receber prendas".

Já José Abraão, da FESAP, considera "dramático" que o "maior empregador do País se preocupe com questões tão ridículas". E antevê: "as secretarias vão passar a ter galinheiros, porque alguém pode oferecer uma galinha".

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