Notícia
Prendas no Estado? Sim, mas só por delicadeza
Governo deixa cair o valor máximo para as prendas no Estado, que só podem ser aceites por respeito.
14 de Março de 2012 às 23:30
O Governo recuou na ideia de estabelecer um tecto máximo às prendas que os funcionários públicos podem levar para casa. Não vão ser nem 1.505 euros, nem 150 euros: o código de conduta aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 1 de Março estabelece que "todas as ofertas de bens recebidas em virtude das funções desempenhadas devem ser recusadas"… excepto se a recusa puder "constituir ou ser interpretada como uma desconsideração institucional ou quebra de protocolo".
É esta a nova redacção do número 1 do artigo 13º da proposta de Lei que aprova o "quadro de referência para a elaboração dos códigos de conduta e de ética" a aplicar em toda a Administração Pública, patente no documento que foi enviado aos sindicatos e a que o Negócios teve acesso. Na proposta inicial, o Ministério da Justiça - que assumiu o processo - estabeleceu 150 euros como o limite a partir do qual os funcionários públicos deixariam de poder ficar com as prendas que recebessem. Continua presente a obrigação de todas as ofertas serem registadas pelos serviços, num registo que deverá ser público. Todas as prendas terão, agora, de ficar depositadas nos serviços.
O Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado ficou indignado quando o Negócios noticiou a intenção de o Estado "legalizar" as prendas abaixo de 150 euros. O dirigente Bettencourt Picanço sublinhou que "os funcionários públicos recebem o seu salário e não têm que receber prendas".
Já José Abraão, da FESAP, considera "dramático" que o "maior empregador do País se preocupe com questões tão ridículas". E antevê: "as secretarias vão passar a ter galinheiros, porque alguém pode oferecer uma galinha".
É esta a nova redacção do número 1 do artigo 13º da proposta de Lei que aprova o "quadro de referência para a elaboração dos códigos de conduta e de ética" a aplicar em toda a Administração Pública, patente no documento que foi enviado aos sindicatos e a que o Negócios teve acesso. Na proposta inicial, o Ministério da Justiça - que assumiu o processo - estabeleceu 150 euros como o limite a partir do qual os funcionários públicos deixariam de poder ficar com as prendas que recebessem. Continua presente a obrigação de todas as ofertas serem registadas pelos serviços, num registo que deverá ser público. Todas as prendas terão, agora, de ficar depositadas nos serviços.
Já José Abraão, da FESAP, considera "dramático" que o "maior empregador do País se preocupe com questões tão ridículas". E antevê: "as secretarias vão passar a ter galinheiros, porque alguém pode oferecer uma galinha".