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Crimes averiguados na EDP em risco de prescrição
O prazo para prescreverem os crimes de corrupção e participação económica em negócio é de 15 anos. Segundo relata o CM, a investigação esteve seis anos parada no DCIAP e na Polícia Judiciária.
Os factos em apreciação aconteceram em 2007. A denúncia que envolve o grupo EDP foi feita em 2012. Até 2015 esteve parada no Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP). E nos dois anos que se seguiram também acabou por ficar "na gaveta" da Polícia Judiciária, uma vez que a equipa que tinha este processo foi chamada para reforçar a investigação no processo Marquês.
Esta sucessão de datas, noticiadas pelo CM esta segunda-feira, 5 de Junho, faz com que ainda esteja numa "fase muito embrionária" a investigação judicial que levou a que António Mexia e João Manso Neto fossem constituídos arguidos. E como o prazo de prescrição para os crimes que estão em averiguação – corrupção activa, corrupção passiva e participação económica em negócio – é de 15 anos, "dificilmente conseguirá transitar em julgado sem que os crimes prescrevam".
A salvaguarda à remuneração futura de dezenas de centrais da EDP, cujos contornos finais ficaram decididos em 2007, é o motivo para a investigação judicial que envolve os líderes do grupo do sector eléctrico e também Pedro Furtado, administrador da REN, e João Conceição, que esteve até esse ano na consultora BCG e que apoiou, nos dois anos seguintes, o Ministério da Economia de Pinho em "questões de política energética", tendo depois ido para a administração da REN.
Como indiciou o DCIAP, responsável pelos dossiês de maior complexidade económica no Ministério Público, na passada sexta-feira, a EDP, a REN e a consultora BCG foram alvo de buscas e de recolha de documentação devido a um inquérito que "tem como objecto a investigação de factos subsequentes ao processo legislativo bem como aos procedimentos administrativos relativos à introdução no sector eléctrico nacional dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC)".