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Só factura autónoma na farmácia garante dedução de saúde no IRS

O Fisco alertou um contribuinte que as despesas de saúde com IVA a 6%, dedutíveis fiscalmente, devem constar de uma factura separada, caso na mesma compra traga também artigos taxados a 23%, de acordo com o Correio da Manhã.

Paulo Duarte/Negócios
Negócios 21 de Maio de 2015 às 09:54
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Se for à farmácia comprar um artigo com IVA à taxa reduzida (6%) e outro sobre o qual incide a taxa normal (23%) tem de pedir duas facturas separadas para poder deduzir a primeira como despesa de saúde no IRS. Caso contrário, alerta o Fisco, "será tudo classificado como despesas gerais" na declaração de rendimentos.

 

Esta informação foi dada pelas Finanças em resposta a um contribuinte, citada esta quinta-feira pelo jornal Correio da Manhã. "Sempre que efectuar aquisições numa farmácia, deverá colocar os produtos de 6% numa só factura e os de 23% à parte, noutra factura", indicou a autoridade fiscal.

 

Este ano, com reflexos na declaração de IRS que será preenchida em 2016, as despesas com IVA à taxa de 23% deixam de ser aceites, ao contrário do que acontecia até ao ano passado, em que os contribuintes podiam deduzir 10% dessas despesas de saúde, até ao limite de 65 euros, desde que tivessem receita médica.

 

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), Paulo Ralha, reagiu ao mesmo jornal, dizendo que esta regra de separação das facturas "vai dar uma enorme confusão", adiantando de seguida que ainda está à espera, por parte do Fisco, de "uma resposta cabal [sobre] como proceder".

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