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Separar facturas na farmácia é "albardar o burro à vontade do dono"

O fiscalista Miguel Reis diz que a lei não obriga o contribuinte a pedir facturas autónomas para garantir dedução de saúde no IRS e lamenta que Fisco queira "o trabalhinho facilitado quando não preparou o sistema".

Paulo Duarte/Negócios
21 de Maio de 2015 às 11:37
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O Fisco respondeu a um contribuinte que "sempre que efectuar aquisições numa farmácia, deverá colocar os produtos de 6% numa só factura e os de 23% à parte, noutra factura", pois, caso contrário, "será tudo classificado como despesas gerais" na declaração de rendimentos que preencher no próximo ano.

 

O especialista em Direito Fiscal, Miguel Reis, disse ao Negócios que essa obrigação "não vem em lado nenhum" da legislação e apontou que essa separação das facturas visa apenas "facilitar a vida" e resolver "um problema" da máquina fiscal, que "não preparou o sistema" para conseguir "discriminar automaticamente" os produtos que cabem nas deduções de saúde em sede de IRS.

 

"O Fisco não prepara a máquina fiscal para cumprir a lei. Quer é ter o trabalhinho facilitado quando não preparou o sistema para isto. E, como sabem que depois é mais difícil o trabalho [diferenciar as despesas com diferentes taxas de IVA], albarda-se o burro à vontade do dono", desabafou o sócio da PLMJ, recorrendo a um ditado que, em linguagem corrente, significa fazer as coisas à vontade do chefe ou do patrão.

 

Segundo a informação dada pelas Finanças em resposta a um contribuinte, citada esta quinta-feira, 21 de Maio, pelo Correio da Manhã, se for à farmácia comprar um artigo com IVA à taxa reduzida (6%) e outro sobre o qual incide a taxa normal (23%) tem de pedir duas facturas separadas para poder deduzir a primeira como despesa de saúde no IRS. Isto porque, a partir deste ano, as despesas com IVA a 23% deixam de ser aceites, ao contrário do que acontecia até ao ano passado.

 

Como esta regra "não está em lado nenhum na lei", Miguel Reis conclui que, "se for apenas uma recomendação do Fisco, para facilitar o processo, não há problema nenhum; mas não pode ser uma instrução, ou seja, dizer que só aceitam assim e de outra forma recusam a dedução". O presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, Paulo Ralha, já referiu também que esta regra de separação das facturas "vai dar uma enorme confusão" e que espera ainda do Fisco "uma resposta cabal [sobre] como proceder".

 

O Negócios já pediu mais explicações ao Ministério das Finanças, mas até ao momento ainda não obteve qualquer esclarecimento oficial sobre como deverão proceder os contribuintes.

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