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A partir de 1 de Janeiro, só as facturas com contribuinte contam

As novas regras do IRS vão exigir uma grande mudança de procedimentos aos contribuintes. A partir de 1 de Janeiro as despesas só serão aceites se as facturas tiverem número de contribuinte. E depois de as pedir, é preciso vigiá-las na internet.

30 de Dezembro de 2014 às 00:01
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Seja na farmácia, no consultório médico, no hospital, na escola ou na livraria: a partir de 1 de Janeiro, se quiser que as suas despesas sejam consideradas no IRS tem de pedir expressamente que elas sejam passadas com o número de contribuinte do membro da família a que a despesa diz respeito. Se der só o nome, como até aqui, elas não contarão para efeitos fiscais.

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