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Reporte de prejuízos limitados a 70% do lucro

Proposta de revisão do IRC prevê que as empresas só possam deduzir prejuízos até 70% do lucro tributável, contra os 75% actuais. Prazo sobe para os 12 anos.

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O Governo vai alargar o período em que as sociedades podem reportar os prejuízos fiscais para os 12 anos, mas, em simultâneo, aperta a regra-travão que obriga a que as empresas paguem sempre um mínimo de IRC todos os anos.

 

Segundo informação obtida pelo Negócios, a proposta de lei ontem aprovada em Conselho de Ministros prevê que os prejuízos poderão ser deduzidos até à concorrência de 70% do lucro tributável, contra os 75% actuais. Significa isto que, mesmo que as empresas tenham prejuízos fiscais para absorver, têm sempre de pagar um mínimo de imposto todos os anos.

 

Em simultâneo, alarga-se o periodo de dedução de prejuízos. Actualmente o reporte de prejuízos pode efectuar-se durante cinco anos, tendo a Comissão liderada por Lobo Xavier proposto a extensão deste prazo para os 15 anos. O Governo fica-se pelos 12 anos.

 

A novidade foi dada em conferência de imprensa pelos secretários de Estado Adjunto e da Economia e dos Assuntos Fiscais.

 

Noticia actualizada às 15:51, para incluir o número de anos para o reporte de prejuízos.   

 

 

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