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Reforma tributária espanhola também contempla subidas de impostos

Apesar da redução média de 12,5% do IRS a partir de 2016, a reforma fiscal adoptada pelo Governo de Espanha mantém o IRC da banca, aumenta o imposto sobre produtos sanitários e passa a tributar as indemnizações por despedimento.

23 de Junho de 2014 às 14:32
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No âmbito da reforma tributária anunciada na semana passada pelo Governo espanhol, além da baixa generalizada de impostos verificam-se ainda alguns aumentos de impostos e pequenas reformulações da lei fiscal.

 

Além da redução média do IRS de 12,5%, a partir de 2016, também o IRC vai cair, em duas fases, entre 2015 e 2016, dos 30% para os 25%. No entanto, de acordo com as revelações entretanto feitas pelo Executivo liderado por Mariano Rajoy, o IRC exigido ao sector financeiro irá permanecer nos 30%.

 

Mas a reforma fiscal também introduz novidades quanto ao alcance da base tributável. O ministro das Finanças, Cristóbal Montoro, especificou que as indemnizações por despedimento passarão a pagar IRS. Até agora estas indemnizações, que estavam isentas a 100%, passarão, depois do início de 2015, a ser tributadas a partir dos 2 mil euros por ano trabalhado.

 

Já as poupanças das famílias serão tributadas, depois de 2015, a partir da taxa mínima de 19% até à máxima de 25%

 

O IVA também será aumentado no que diz respeito aos produtos sanitários, tais como equipamentos e aparelhos médicos, ou mobiliário e têxteis hospitalares. Salvo algumas excepções, entre as quais o Expansión destaca produtos como óculos graduados ou cadeiras de rodas, a carga fiscal sobre produtos sanitários sobe da taxa reduzida de 10% para a normal de 21%.

 

Esta medida permite ao Governo espanhol ajustar a lei doméstica com as directivas europeias que, desde 2013, exigiam este alteração. Já os medicamentos continuarão a pagar a taxa muito reduzida de 4%.

 

Nota ainda para uma inovação introduzida a fim de acompanhar as novas tendências do mercado ao mesmo tempo que pretende evitar o pagamento de impostos, por parte das multinacionais, em países com reduzidas cargas fiscais onde, por norma, mantêm as suas sedes fiscais.

 

O ministério das Finanças explicou que os livros ou serviços electrónicos, ao abrigo da referida reforma tributária, passam a pagar imposto no país onde sejam realizadas as compras ou downloads.  

 

 

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