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Inquilinos querem IRS reduzido para contratos a partir dos três anos

A Associação de Inquilinos Lisbonenses enviou um documento aos grupos parlamentares com propostas para o Orçamento do Estado para 2019. Querem taxas autónomas de IRS escalonadas, IRS para contratos de maior duração e possibilidade de deduzirem valores mais altos no IRS.

25 de Setembro de 2018 às 12:54
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Uma fiscalidade em sede de IRS e de IRC para o arrendamento habitacional que seja "estável e duradoura" e que incentive o mercado. Esta é a principal proposta da Associação de Inquilinos Lisbonenses (AIL) para o Orçamento do Estado para 2019, que exige que seja "consignada a verba necessária pertinente e suficiente" para combater "a crise de habitação que grassa no território nacional, especialmente nas grandes áreas metropolitanas e capitais de distrito".

 

Num documento enviado para o Parlamento, que receberá no início de Outubro a proposta do Governo para o Orçamento do Estado para 2019, a AIL defende que seja criada uma declaração autónoma do rendimento das rendas habitacionais que permita taxar estes valores "com os mesmos escalões e taxas do IRS (igualmente aplicados em sede de IRC) calculando o rendimento das rendas sobre o m2 de cada locado". Actualmente, recorde-se, no IRS as rendas são tributadas a uma taxa autónoma única de 28%.

Por outro lado, os representantes dos inquilinos entendem que deve ser "premiada a continuidade (duração) dos contratos de arrendamento habitacionais a partir dos três anos com a redução progressiva do imposto até um limite razoável". Neste momento, recorde-se, o Parlamento tem em mãos várias propostas de alteração à fiscalidade das rendas. Uma dela, apresentada pelo Governo, prevê a criação de uma taxa de 14%, para contratos ou renovações contratuais com prazo igual ou superior a 10 anos e inferior a 20 anos; e outra de 10%, para contratos ou renovações contratuais com prazo igual ou superior a 20 anos.

 

Ainda em matéria de fiscalidade, a AIL volta à carga com a reivindicação de que todas as rendas possam ser deduzidas no IRS, algo que actualmente não acontece com as chamadas rendas antigas, anteriores a 1990, que tenham entretanto sido actualizadas à luz da nova lei das rendas e estejam no período transitório. Querem que sejam dedutíveis 15% dos valores pagos "até ao limite máximo de uma vez e meia da Remuneração Mínima Nacional em vigor". Hoje em dia são já 15%, mas até ao limite de 502 euros.

 

Uma outra reivindicação, também recorrente, é que se isentem de impostos as indemnizações pagas por despejos, "tendo em conta que as mesmas configuram uma perspectiva de resolução de habitação para os inquilinos despejados, não tendo um carácter de rendimento" – hoje em dia estas indemnizações são tributadas em sede da categoria G, de mais–valias.

 

O actual Governo e a maioria parlamentar e política que o suporta "têm o dever de dar um sinal visível de que querem realmente resolver os problemas estruturais da habitação no país" e "o Orçamento do Estado para 2019 é um momento e uma oportunidade para este desiderato", remata a AIL.

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