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Direito de preferência dos inquilinos restringido a casas arrendadas há mais de dois anos
O Parlamento reapreciou o decreto vetado por Marcelo e, além das mudanças pedidas pelo presidente introduziu ainda uma nova regra que limita o exercício do direito de preferência a arrendatários que estejam nas habitações há mais de dois anos. Pelo caminho ficaram outras medidas que o PS queria introduzir.
O Parlamento aprovou esta sexta-feira, 21 de Setembro, o diploma que reforça o direito de preferência dos inquilinos nas situações de venda das casa onde habitam. PS, PCP e Bloco de Esquerda puseram-se de acordo em várias alterações que respondem a dúvidas levantadas por Marcelo quando vetou o diploma.
Além disso foi introduzida uma nova regra, que não contava do decreto vetado e segundo a qual o direito de preferência só poderá ser exercido por inquilinos que esteja nas habitações arrendadas há mais de dois anos. Actualmente a lei prevê que tenham de ser três anos e nas alterações entretanto feitas, com o diploma que acabaria por ser vetado por Marcelo, esse prazo tinha caído, ou seja, qualquer arrendatário poderia invocar o direito de preferência, independentemente do tempo que tivesse de contrato. O PS recuou e, na votação artigo a artigo, a alteração foi aprovada com o apoio do PSD, que tinha uma proposta idêntica. A esquerda votou contra, mas no fim o diploma passou em votação final, aí já com os votos contra do PSD e do CDS e favoráveis das restantes bancadas.
Ainda assim, os socialistas não conseguiram apoio à esquerda nem à direita para outras mudanças que queriam aproveitar para fazer. Foi o caso da proposta que apresentaram para que, no caso de venda de todo um imóvel, se o inquilino alegasse que a obrigatoriedade de vender uma única fracção à parte causaria prejuízo, então não haveria lugar à invocação do direito de preferência. Isso valeria, por exemplo, para casos como o da venda da Fidelidade, que está a vender em bloco um conjunto de imóveis. O PS teve apoio apenas do PAN e todas as outras bancadas votaram contra. No PS, as deputadas Helena Roseta e Wanda Guimarães abstiveram-se quando foi a votação deste artigo.
Reforço só para o arrendamento habitacional
Tal como Marcelo tinha sugerido, este reforço do direito de preferência no caso de imóveis que não estejam em propriedade horizontal aplicar-se-a apenas ao arrendamento habitacional, mantendo-se o espírito inicial das alterações, que era o de proteger o direito à habitação.
Por outro lado, e seguindo também as directrizes do Presidente da República, fica definido que estando a fracção sobre a quem é exercida a preferência ainda em propriedade vertical, então o respectivo valor será calculado através de uma regra de premilagem aplicada ao valor que o proprietário esteja a pedir sobre a totalidade do prédio.
(Notícia em actualização)