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Marcelo promulgou direito de preferência dos inquilinos

O Parlamento tinha aprovado a 21 de Setembro o diploma que consagra o direito de preferência dos inquilinos, respondendo às dúvidas levantadas por Marcelo quando vetou o diploma em Agosto.

Manuel Fernando Araújo/Lusa
12 de Outubro de 2018 às 20:26
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O diploma que reforça o direito de preferência dos inquilinos nas situações de venda das casas onde habitam foi esta sexta-feira promulgado pelo Presidente da República.

 

"Atendendo às alterações introduzidas pela Assembleia da República, tomando plenamente em conta as clarificações solicitadas na mensagem de 1 de agosto de 2018 e melhorando e reequilibrando o diploma, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República n.º 248/XIII, que altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, garantindo o exercício efectivo do direito de preferência pelos arrendatários na alienação do locado", refere uma nota colocada no site da Presidência.

 

O Parlamento tinha aprovado este diploma a 21 de Setembro, respondendo às dúvidas levantadas por Marcelo quando vetou o diploma em Agosto.

 

Além disso foi introduzida uma nova regra, que não contava do decreto vetado e segundo a qual o direito de preferência só poderá ser exercido por inquilinos que esteja nas habitações arrendadas há mais de dois anos.

 

Actualmente a lei prevê que tenham de ser três anos e nas alterações entretanto feitas, com o diploma que acabaria por ser vetado por Marcelo, esse prazo tinha caído, ou seja, qualquer arrendatário poderia invocar o direito de preferência, independentemente do tempo que tivesse de contrato.

 

Os socialistas não conseguiram apoio à esquerda nem à direita para outras mudanças que queriam aproveitar para fazer. Foi o caso da proposta que apresentaram para que, no caso de venda de todo um imóvel, se o inquilino alegasse que a obrigatoriedade de vender uma única fracção à parte causaria prejuízo, então não haveria lugar à invocação do direito de preferência. Isso valeria, por exemplo, para casos como o da venda da Fidelidade, que está a vender em bloco um conjunto de imóveis. O PS teve apoio apenas do PAN e todas as outras bancadas votaram contra. No PS, as deputadas Helena Roseta e Wanda Guimarães abstiveram-se quando foi a votação deste artigo.

 

Reforço só para o arrendamento habitacional

 

Tal como Marcelo tinha sugerido, este reforço do direito de preferência no caso de imóveis que não estejam em propriedade horizontal aplicar-se-á apenas ao arrendamento habitacional, mantendo-se o espírito inicial das alterações, que era o de proteger o direito à habitação.

 

Por outro lado, e seguindo também as directrizes do Presidente da República, ficou definido que estando a fracção sobre a quem é exercida a preferência ainda em propriedade vertical, então o respectivo valor será calculado através de uma regra de permilagem aplicada ao valor que o proprietário esteja a pedir sobre a totalidade do prédio.   

 

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