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Filhos ainda fora das declarações automáticas

O Fisco vai preparar declarações automáticas de IRS que os contribuintes só terão de validar. Avançam já em 2017, para os rendimentos de 2016, mas a aplicação será ainda restrita.

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A partir de 2017, relativamente aos rendimentos de 2016, as declarações de impostos de alguns contribuintes aparecerão já todas preenchidas, bastando que os titulares as confirmem. São as novas declarações automáticas de rendimentos que, no entanto, numa primeira fase, deixarão ainda de foram um grande conjunto de contribuintes, a começar pelos que tenham descendentes a cargo ou deduções relativas a ascendentes.

As declarações automáticas eram uma medida  Simplex que a proposta de Orçamento do Estado (OE) agora concretiza.  Com base na informação de que já dispõe, nomeadamente através do e-factura ou  das declarações enviadas pelas entidades patronais, o Fisco passa a disponibilizar no Portal das Finanças uma declaração provisória. Aliás, no caso de contribuintes casados, haverá duas, uma por cada um dos regimes possíveis – tributação conjunta e separada.

Este processo implica que o Fisco tenha a informação já consolidada, pelo que neste primeiro ano, serão abrangidos os contribuintes de trabalho dependente e pensões, que só tenham rendimentos obtidos em Portugal e cá residam durante todo o ano e que não tenham recebido rendimentos a taxas liberatórias (por exemplo, de capitais ou valores mobiliários). Além de quem tenha filhos, ficam também de fora os contribuintes que tenham pago pensões de alimentos ou que tenham benefícios fiscais.

O Fisco tem de ter também informação sobre o agregado familiar, mas para o ano será ainda utilizada a informação que lhe advém da declaração de IRS de 2015. A partir de 2018, sempre que se registar uma alteração no seu agregado, os contribuintes deverão informar as Finanças através da sua página até 15 de Fevereiro de cada ano.

Os contribuintes terão de ir validar as declarações automáticas. Se o não fizerem, a declaração provisória converte-se  em declaração definitiva  no final do prazo legal de entrega das declarações de IRS e aplica-se a  regra geral da tributação em separada dos casais. O Fisco aceitará, no entanto, sem penalização, declarações de substituição nos 30 dias posteriores à liquidação. Diz o Governo que, com esta media, acelera os procedimentos de liquidação do imposto, incluindo o reembolso, quando a tal haja lugar. Nesta primeira fase apenas serão abrangidos um milhão de contribuintes, das cerca de cinco milhões que anualmente entregam declarações de IRS.

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