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Senhorios com inquilinos estudantes têm de recuar a Janeiro e corrigir recibos de renda

Para poderem deduzir a despesa no IRS, os estudantes deslocados precisam de um recibo com a indicação dessa condição que só a partir de agora está disponível no site das Finanças. Senhorios terão de rectificar recibos que já tiverem sido emitidos desde Janeiro.

Correio da Manhã
Filomena Lança filomenalanca@negocios.pt 29 de Maio de 2018 às 19:35

O Portal das Finanças vai passar a disponibilizar recibos electrónicos de renda específicos para quem tenha casas ou partes de casas arrendadas a estudantes deslocados da sua residência permanente. O novo modelo foi publicado esta terça-feira em Diário da República e produz efeitos a Janeiro deste ano. Sem estes recibos, os estudantes não poderão deduzir a despesa no IRS no próximo ano.

 

A partir de 2018, recorde-se ano, passou a ser possível as famílias deduzirem ao IRS as despesas com arrendamento de imóveis destinados a membros do agregado que tenham até 25 anos e se encontrem a frequentar estabelecimentos de ensino localizados a mais de 50 km da sua residência permanente. São aceites até 300 euros anuais e, nestes casos, o tecto máximo previsto para as despesas de educação no IRS, de 800 euros, é aumentado em 200 euros.

 

Acontece que, para a despesa com rendas ser considerada pelo Fisco, os senhorios têm de emitir um recibo electrónico de renda. A lei do Orçamento do Estado para 2018, que veio permitir esta dedução, já previa que tinha de ser indicado nesse recibo que estava em causa um arrendamento destinado a estudante deslocado, mas o Portal das Finanças não tinha ainda essa funcionalidade.

 

Na prática, ao preencher os recibos os senhorios terão de indicar nas 'Informações Complementares' que "O arrendamento/subarrendamento destina-se a 'estudante deslocado'", estipula a Portaria agora publicada.

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