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Senhorios com inquilinos estudantes têm de recuar a Janeiro e corrigir recibos de renda

Para poderem deduzir a despesa no IRS, os estudantes deslocados precisam de um recibo com a indicação dessa condição que só a partir de agora está disponível no site das Finanças. Senhorios terão de rectificar recibos que já tiverem sido emitidos desde Janeiro.

Correio da Manhã
29 de Maio de 2018 às 19:35
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O Portal das Finanças vai passar a disponibilizar recibos electrónicos de renda específicos para quem tenha casas ou partes de casas arrendadas a estudantes deslocados da sua residência permanente. O novo modelo foi publicado esta terça-feira em Diário da República e produz efeitos a Janeiro deste ano. Sem estes recibos, os estudantes não poderão deduzir a despesa no IRS no próximo ano.

 

A partir de 2018, recorde-se ano, passou a ser possível as famílias deduzirem ao IRS as despesas com arrendamento de imóveis destinados a membros do agregado que tenham até 25 anos e se encontrem a frequentar estabelecimentos de ensino localizados a mais de 50 km da sua residência permanente. São aceites até 300 euros anuais e, nestes casos, o tecto máximo previsto para as despesas de educação no IRS, de 800 euros, é aumentado em 200 euros.

 

Acontece que, para a despesa com rendas ser considerada pelo Fisco, os senhorios têm de emitir um recibo electrónico de renda. A lei do Orçamento do Estado para 2018, que veio permitir esta dedução, já previa que tinha de ser indicado nesse recibo que estava em causa um arrendamento destinado a estudante deslocado, mas o Portal das Finanças não tinha ainda essa funcionalidade.

 

Na prática, ao preencher os recibos os senhorios terão de indicar nas 'Informações Complementares' que "O arrendamento/subarrendamento destina-se a 'estudante deslocado'", estipula a Portaria agora publicada.

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