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Despejos ficam suspensos até 31 de Março de 2019

O regime extraordinário e transitório para suspender os despejos de pessoas com mais de 65 anos e há mais de 15 nas casas que têm arrendadas vai vigorar até 31 de Março do próximo ano, de acordo com uma proposta socialista. A ideia é, até lá, aprovar no Parlamento as alterações em preparação ao regime do arrendamento.

Bloomberg
30 de Maio de 2018 às 18:25
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A esquerda queria uma suspensão sine-die, o PS propôs 31 de Dezembro de 2018, depois o PCP quis que fosse até 31 de Dezembro de 2019 e na versão final deverá ficar a data de 31 de Março do próximo ano como limite para a produção de efeitos do regime extraordinário e transitório para protecção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatários e residam no mesmo local há mais de 15 anos.

 

A questão foi novamente discutida esta quarta-feira na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, que esteve reunida para fazer a ratificação das votações efectuadas no grupo de trabalho parlamentar da Habitação, em 23 de Maio. Nessa altura, recorde-se, a proposta socialista foi aprovada, mas a esquerda recusou um dos artigos, que previa que a lei apenas produzisse efeitos até 31 de Dezembro de 2018, ficando apenas definido que o regime vigoraria até que fossem aprovadas no Parlamento as alterações ao regime do arrendamento que estão em discussão e que foram apresentadas pelo Governo e também por vários partidos.

 

Na sessão de hoje, o PCP e o PS apresentaram novas propostas de alteração. O PCP no sentido de que o regime transitório se mantivesse até 31 de Dezembro de 2019 e o PS fixando a data limite em 31 de Março, ainda na actual legislatura. A proposta comunista foi chumbada e a do PS acabou por vingar, apoiada pela direita. A votação final em plenário, onde já não serão de esperar novidades, acontecerá durante a próxima semana.

 

Que contratos de arrendamento estão em causa?

 

Com este regime transitório, ficam temporariamente suspensos os prazos de denúncia e oposição à renovação pelos senhorios de contratos de arrendamento com mais de 15 anos e cinco inquilinos tenham mais de 65 anos ou grau de deficiência igual ou superior a 60%. Na prática, estão em causa desde logo contratos que tenham sido feitos antes de 2003, portanto, já celebrados ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e que, por terem um prazo, pode ser que, chegados ao fim, o senhorio não queira renová-los. Com este regime transitório, terá mesmo de o fazer, a não ser, naturalmente, que o inquilino não deseje ficar na casa. 

 

Além destes casos, também podem ser abrangidos contratos antigos, anteriores a 1990, que tenham entretanto transitado para o NRAU, no âmbito das actualizações de rendas feitas depois da reforma de 2012. Isso poderá ter acontecido com pessoas que fizeram acordos com os senhorios, por exemplo. Ou que não invocaram a tempo as excepções que a lei previa para idosos ou deficientes (nestes casos, o contrato nunca transita para o NRAU se o inquilino não quiser, muito embora a renda possa ser aumentada dentro de determinados limites).

 

Finalmente, ficam a salvo de saídas forçadas das casas os inquilinos que, não obstante até terem contratos antigos, anteriores a 1990, não tinham 65 anos ou deficiência, quando começou a ser aplicada a lei de 2012. Na altura não tiveram direito a qualquer protecção, podendo os respectivos contratos ter passado a ter um prazo determinado, findo o qual o senhorio, querendo, poderia opor-se à renovação. Agora deixa de poder.

 

Na prática, diz Rita Alarcão Júdice, advogada da PLMJ, este regime extraordinário "é estruturalmente para a geração seguinte, aquela que não tinha ainda 65 anos na altura da transição para o NARAU" por iniciativa do senhorio. E serão muitos os casos? "admito que haja alguns", diz a especialista. Na sua opinião, contudo, a questão principal é que este tipo de medidas" cria uma perturbação e uma instabilidade no mercado numa altura em que o Governo até quer motivar as pessoas a colocar imóveis no mercado do arrendamento".

 

Refira-se, aliás, que entre as propostas que estão em discussão no Parlamento, as tais que levaram à criação deste regime extraordinário, estão medidas no sentido de proteger do despejo os inquilinos que estejam nas casas há mais de 25 anos, o que significa que o regime transitório apenas antecipará uma protecção que depois, pelos menos para alguns, se tornará definitiva.

 

Entre os partidos à esquerda, a convicção é a de que há um número elevado de inquilinos em risco de serem obrigados a sair de casas onde residem há muitos anos, sobretudo nas zonas centrais das grandes cidades, onde a opção pelo alojamento local é maior do que pelo arrendamento habitacional permanente. E é estas pessoas que, entendem, se justifica proteger.

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