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Bancos querem que quem tenha empréstimo e arrende a casa tenha penhor a seu favor

A Associação Portuguesa de Bancos diz que o financiamento obtido junto do BCE pode ser prejudicado se as instituições de crédito não tiverem nada a dizer no arrendamento dos imóveis dados como garantia, como pretende o Governo.

Miguel Baltazar
Negócios jng@negocios.pt 12 de Junho de 2018 às 09:27

Os bancos pretendem que quem tem empréstimos à habitação e decide arrendar a sua casa crie, a seu favor, "um penhor dos saldos da conta onde as rendas são depositadas", de acordo com um parecer da Associação Portuguesa de Bancos (APB) citado pelo Diário de Notícias.

 

Esta é uma das soluções avançadas pela associação presidida por Fernando Faria de Oliveira (na foto), que está contra a proposta do Governo para as novas políticas da habitação, que prevê que o arrendamento de casas a serem pagas aos bancos possa ser feito sem qualquer intervenção do banco.

Assim, ou há um penhor dos saldos da conta onde as rendas são depositadas, para que o banco não corra o risco de desvalorização do imóvel, ou então, "os rendimentos correspondentes às rendas pagas" devem ser consignados às instituições, propõe a APB. Isto enquanto não estejam em vigor as regras que permitam que haja a incorporação nos custos dos novos contratos, que até aqui não estão contemplados. 

 

O Negócios tinha noticiado, no final de Abril, que arrendar uma casa dada como hipoteca num empréstimo deixava de precisar de autorização do banco, como ocorria até aqui. Aliás, em grande parte das situações – que não fosse por desemprego, mudança de local de trabalho e alterações na estrutura do casal, se tivesse havido subscrição em conjunto do empréstimo – havia espaço para que o banco alterasse os encargos com os créditos para os clientes (aumento do "spread", que é a margem que o banco reserva para si, para além das taxas indexantes).

Esta terça-feira, 12 de Junho, o mesmo jornal dá conta do parecer da APB, que diz que "as condições acordadas" nos contratos concedidos até aqui "não tiveram obviamente em conta a possibilidade de o mutuário vir a arrendar, sem quaisquer limites, o bem hipotecado". O "spread" acordado não contempla esse risco. Daí a necessidade, na óptica dos bancos, de um período de transição para que tal risco seja incorporado. 

 

Na perspectiva dos bancos, uma casa arrendada tem mais riscos de degradação do que uma habitação própria.

 

As implicações, na óptica da APB, vão até ao financiamento a obter junto do Banco Central Europeu. Para conseguir esse financiamento, "os direitos de crédito devem ser totalmente transferíveis", justifica a APB, citada pela publicação. A "possibilidade do arrendamento sem restrições poderá ser entendida como constituindo uma condição restritiva à realização do direito do crédito utilizado", diz. 

Só para contratos futuros

Contactada pelo Negócios, a APB sustenta que é certo é que a proposta de Lei altera o risco dos contratos, se disser respeito aos já assinados: "na medida em que se poderá verificar uma deterioração do valor do colateral, há uma alteração efectiva do risco, cujas implicações se podem materializar a vários níveis".

"Assim, os bancos sustentam que esta medida só se deverá aplicar a contratos futuros, garantindo que são respeitados os princípios de uma gestão sã e prudente, como é, aliás, exigido nas normas nacionais e europeias", acrescenta a associação. 


(Notícia actualizada às 12:37 com declarações da APB)

 

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