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Inquilinos de Lisboa propõem que alojamento local pague taxa suplementar ao condomínio

A Associação de Inquilinos Lisbonense (AIL) defendeu esta terça-feira, no parlamento, a obrigatoriedade de uma comunicação prévia à assembleia de condóminos para o alojamento local, propondo ainda "um suplemento, não superior a 20%, na contribuição regular para o condomínio".

11º Portugal
Alexander De Leon Battista
05 de Junho de 2018 às 21:49
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"Que os municípios tenham as competências necessárias e suficientes, bem como contratarem os meios adequados para poderem regulamentar", avançou o presidente da AIL, Romão Lavadinho, considerando que o enquadramento legal do alojamento local deve ser revisto, de modo a "regrar e disciplinar esta utilização, tanto em prédios de propriedade total como em condomínios".

 

No âmbito de uma audição parlamento no grupo de trabalho da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, o representante dos inquilinos de Lisboa sugeriu que a actividade de alojamento local em prédios de propriedade total deve ser limitada a 50%, mantendo-se as restantes em regime de arrendamento ou habitadas pelos próprios proprietários.

 

De acordo com Romão Lavadinho, é necessário também "que se diferencie claramente as regras a aplicar ao alojamento turístico em habitações ao longo da costa portuguesa, nos tradicionais períodos de férias, das regras a aplicar ao alojamento turístico em habitações nas cidades".

 

Na perspectiva do presidente da AIL, o alojamento local nos centros urbanos "implicou e implica a redução de locados para arrendamento estável e prolongado ou de habitação própria".

 

Para alterar o regime do alojamento local existem cinco projectos de lei do BE, do CDS-PP, do PCP, do PS e do PAN, defendendo todos, na generalidade, a obrigatoriedade de uma autorização por parte da assembleia dos condóminos para o exercício da actividade.

 

Neste momento, o grupo de trabalho da Temática do Alojamento Local encontra-se na fase final das audiências a entidades, associações e governantes, prevendo-se que o processo de alteração da legislação em vigor fique concluído até Junho, antes das férias parlamentares.

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