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Proprietários pedem à Provedora que mande para o TC lei que suspende os despejos

A Associação Lisbonense de Proprietários reuniu com Maria Lúcia Amaral e pediu à Provedora de Justiça que peça a fiscalização sucessiva da constitucionalidade do diploma que suspende até Março de 2019 os despejos de inquilinos com mais de 65 anos e nas casas há mais de 15 anos.

Luís Menezes Leitão é o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários Pedro Simões
31 de Julho de 2018 às 14:41
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Os proprietários insistem que é inconstitucional a lei que suspendeu os despejos até 2019 quando estejam em causa inquilinos com mais de 65 anos, deficiência igual ou superior a 60% e que estejam nas suas casas há mais de 15 anos. Esta terça-feira, em reunião com a Provedora de Justiça, Maria Lúcia amaral, foram dizer isso mesmo e pedir uma fiscalização sucessiva da constitucionalidade.

 

O diploma foi promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa, que não lhe encontrou reparos, mas a Associação Lisbonense de Proprietários considera que as novas regras, que se aplicarão até Março de 2019, violam o princípio da confiança e ainda a norma constitucional "que garante a todos o acesso aos tribunais e à justiça num prazo razoável". Nesse sentido o que está a acontecer é "suspender o acesso à Justiça por parte de milhares de proprietários que firmaram de boa-fé e à luz da Lei contratos de arrendamento a prazo, transformando-os agora, de forma cega e injustificada em contratos vitalícios". O que "é uma evidente suspensão do Estado de Direito e gritante limitação do Direito de Propriedade", considera a ALP.

 

O diploma em causa, recorde-se, foi aprovado pelo PS, PCP e Bloco, que assim pretenderam proteger os inquilinos numa altura em que há um pacote de alterações ao arrendamento no Parlamento susceptível de levar os proprietários de avançar com despejos antes de a futura lei que vier a ser aplicada entrar em vigor.

 

A ALP já tinha pedido a Marcelo que avançasse com a fiscalização preventiva, mas o Presidente entendeu não haver razão para tal. Os proprietários entendem que "nenhum critério social é atendido neste Diploma", já que "quaisquer que sejam os rendimentos dos inquilinos com 65 anos que residam há pelo menos 15 anos no locado, estes são automaticamente abrangidos pela Lei, transformando em vitalícios os seus contratos de arrendamento, ao arrepio do quadro legal sob o qual foram firmados".

 

Por outro lado, prossegue a associação, "ficam suspensos os acordos entre inquilinos e senhorios que fizeram transitar o contrato de arrendamento para o NRAU por prazo certo, ou ainda contratos que no âmbito do processo de actualização extraordinária da renda transitaram para o NRAU atendendo a que o arrendatário não tinha àquela data idade igual ou superior a 65 anos e não apresentou a circunstância de ser carente económico".

 

Assim, a ALP "não tem dúvidas de que a confiança dos proprietários de imóveis no Estado de Direito e nos órgãos políticos e de soberania está, neste momento, ferida de morte", posição que transmitiu à Provedora de Justiça.

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