Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Estudantes deslocados têm de se registar nas Finanças para poderem deduzir renda

Para terem acesso às deduções ao IRS das despesas com rendas, os estudantes que estejam a mais de 50 quilómetros da sua habitação têm de inscrever essa situação no Portal das Finanças. Não o fazendo, o Fisco não reconhece a dedução. Nova funcionalidade já está disponível.

Correio da Manhã
Filomena Lança filomenalanca@negocios.pt 25 de Julho de 2018 às 16:27

Os estudantes que frequentem uma escola numa localidade situada a mais de 50 quilómetros da sua residência fiscal e tenham despesas de arrendamento têm de ir à sua página no Portal das Finanças e registar-se como "estudante deslocado". A funcionalidade já se encontra disponível e é indispensável para que o Fisco leve essas despesas em linha de conta para efeitos de dedução à colecta do IRS.

 

Recorde-se que as despesas com rendas de estudantes deslocados são dedutíveis à colecta de IRS até um máximo de 300 euros por ano. Esta dedução integra-se nas despesas de educação que em regra têm um tecto máximo de 800 euros, mas que, havendo rendas de estudantes, vai até aos mil euros.

 

A funcionalidade agora disponibilizada implica que os estudantes acedam ao portal das Finanças e entrem no "e-arrendamento". Uma vez autenticados com a senha habitual, deverão aceder à opção "registar estudante deslocado". Automaticamente serão disponibilizados os contratos que estejam registados nas Finanças e em que o estudante seja arrendatário. Deverão seleccionar o contrato em causa e clicar em "registar".

 

Nessa fase será necessário inscrever o período em que o estudante se encontra deslocado e que não poderá ultrapassar os 12 meses. Deverá ser também indicada a freguesia da área de residência do agregado familiar.

 

Feito este registo, e daí para a frente, sempre que o senhorio fizer a emissão do recibo de renda através do Portal das Finanças, este virá já com a indicação "O arrendamento/subarrendamento destina-se a estudante deslocado".

 

Se, como é provável, tiverem já sido emitidos recibos relativamente àquele contrato e relativos ao período indicado pelo estudante, esses recibos serão automaticamente corrigidos, por forma a conterem a referida indicação. Uma vez que estas novas regras produzem efeitos a Janeiro deste ano, esta foi a forma encontrada para evitar que os senhorios tivessem de corrigir um a um os recibos já emitidos ao longo do ano.

A aplicação também informará automaticamente o estudante de que foram emitidos os recibos com a referência de "estudante deslocado".

 

Refira-se ainda que esta dedução é possível para arrendamentos ou subarrendamento de imóveis ou, ainda, partes de casa. Como referido, aplica-se a quem esteja a mais de 50 quilómetros de casa, com o limite de idade de 25 anos e frequente estabelecimentos de ensino devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Ver comentários
Saber mais Portal das Finanças IRS Fisco arrendatário orçamento do estado e impostos estudante deslocado deduções à colecta educação
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio