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PS quer criar subsídio para senhorios pobres
Os proprietários que tenham casas arrendadas e demonstrem ter carências financeiras poderão também vir a beneficiar de um subsídio, tal como existe para os inquilinos que viram os seus contratos ser actualizados no âmbito da reforma do arrendamento.
O grupo parlamentar do PS pretende apresentar uma proposta de alteração ao diploma do subsídio de renda no sentido de permitir que este passe a aplica-se, não só a inquilinos com carências financeiras, mas também a senhorios nas mesmas circunstâncias sempre que estejam em causa os contratos de rendas antigas, anteriores a 1990.
O objectivo, adiantou ao Negócios a deputada Helena Roseta, é que também os proprietários que, por força da lei, não podem colocar os seus imóveis no mercado livre e com as rendas que muito bem entendam, possam, caso tenha carências financeiras, vir a beneficiar de um subsídio. As condições de atribuição serão as mesmas que a lei já prevê para os inquilinos, ou seja, apenas se atribuirá o subsídio a senhorios cujo agregado familiar tenha rendimentos abaixo dos 37.100 euros anuais brutos (o equivalente a cinco retribuições mínimas nacionais garantidas).
Esta é a resposta dos socialistas às críticas dos proprietários relativamente ao previsto alargamento do período transitório na actualização dos contratos antigos. Quando foi feita a reforma, em 2012, ficou determinado que nos casos de carência financeira dos inquilinos, a renda se manteria, durante cinco anos, dentro de determinados tectos, fixados de acordo com os rendimentos do inquilino. A esquerda sempre considerou esse período curto e prepara-se agora para o alargar para o dobro, isto é, para 10 anos a aplicar aos contratos que não tenham ainda transitado para o Novo Regime do Arrendamento Urbano.
O PS e o PCP apresentaram propostas nesse sentido, que já baixaram à especialidade, e o Bloco de Esquerda tem também um projecto de diploma que em breve será discutido. Incluem várias propostas e, se não é certo que exista consenso em todas, a prorrogação do período de transição é praticamente certa. Isso mesmo garantiu Helena Roseta no Parlamento na passada quinta-feira, durante a discussão do projecto do PCP: "Podem os inquilinos com menos rendimentos, com mais de 65 anos ou com deficiência estar tranquilos porque há neste momento uma maioria nesta Assembleia capaz de lhes dizer que durante mais cinco anos tem a sua casa garantida e a sua renda também".
Impacto orçamental só em 2018
Também no Parlamento, Helena Roseta afirmou que o PS pretende revisitar a lei do subsídio de renda, aprovada pelo PDS e pelo CDS-PP já na fase final do seu mandato, por forma a que "possa prover a outras situações não previstas e que possa ser efectivamente um instrumento de justiça social e de maior acesso à habitação", caso dos despejos inesperados de famílias com carências, estes já no âmbito já do arrendamento normal. O subsídio para os senhorios será regulado nesse âmbito, diz Helena Roseta, salientando que, "se há situações de pobreza do lado dos inquilinos, o mesmo acontece com proprietários de prédios arrendados".
As regras não estão ainda definidas e sê-lo-ão ao longo do próximo ano, até porque, ainda "não se fizeram estudos de impacto". Uma vez que os primeiros cinco anos do período transitório só terminam no final de 2017, o subsídio de renda, para inquilinos ou para senhorios, apenas terá impacto no orçamento para 2018.
A possibilidade de os proprietários com rendas antigas poderem ser subsidiados já tinha sido avançada há alguns anos pela Associação de Inquilinos Lisbonenes e foi retomada, recentemente, pela Associação de Inquilinos das Avenidas Novas no pressuposto de que, em vez de avançar com um prolongamento do período transitório, as rendas não seriam alteradas, suportando o Estado um subsídio que pagaria directamente aos senhorios.
Quem pode aceder ao subsídio?
Esta prestação destina-se a apoiar os inquilinos que tenham contratos de arrendamento celebrados antes de 1990 e que, no momento da actualização da sua renda, à luz da reforma do arrendamento, tenham invocado carências financeiras. Para tal, o agregado familiar terá de apresentar rendimentos anuais brutos corrigidos inferiores a 37.100 euros (o equivalente a cinco retribuições mínimas nacionais garantidas). O rendimento tem de ser comprovado por declaração emitida há menos de um ano pelos serviços das Finanças.
Qual é o valor do subsídio?
Será uma subvenção mensal não reembolsável e corresponde ao diferencial entre a renda fixada para o período transitório e o valor da renda actualizada. O montante mínimo do subsídio concedido será de 20,96 euros (5% do valor do IAS) e é atribuído por dois anos, findos os quais o rendimento terá de ser novamente comprovado. Se entretanto o agregado sofrer alterações ou perdas de rendimento o subsídio pode ser alterado.
Quando pode ser pedido o subsídio?
Só quando estiver a chegar ao fim o período transitório, isto é, quando tiverem passado cinco anos sobre a actualização da renda à luz da reforma do arrendamento. Como esta entrou em vigor já no final de 2012, em Novembro, na esmagadora maioria dos casos os período transitório só terminará mesmo no final de 2017. Em todo o caso, o pedido de subsídio deve ser apresentado nos seis meses anteriores, on-line ou aos balcões da Segurança social.
Mais tempo para inquilinos à boleia das lojas históricas
A proposta de alterações apresentada pelo PS entrou no Parlamento em Março e tinha como principal objectivo a criação de um regime especial para as chamadas lojas históricas, que frequentemente enfrentam riscos de despejo porque os prédios onde se encontram vão para obras profundas ou porque as novas rendas são excessivamente altas para os seus orçamentos. Os socialistas aproveitaram para propor uma alteração cirúrgica à lei das rendas: a prorrogação de cinco para dez anos do período transitório de actualização de rendas antigas, anteriores a 1990. Esta prorrogação, contudo, apenas se aplicaria a contratos de inquilinos com mais de 65 anos, com deficiência igual ou superior a 60% e que tenham dificuldades financeiras (rendimentos anuais brutos corrigidos abaixo de 37.100 euros brutos).
Tectos mais baixos ao valor da nova renda
Também o PCP e o Bloco nos seus projectos de alterações defendem uma prorrogação do prazo de transição. Vão, no entanto, mais longe. O alargamento aplicar-se-ía a igualmente aos inquilinos com carências financeiras, isto é, com rendimento anual bruto corrigido inferior a cinco vezes as retribuições mínimas garantidas anuais (37.100 euros), mas o valor máximo de renda passaria dos actuais um quinze avos do valor patrimonial tributário do imóvel para apenas um vinte e cinco avos. As alterações, entende também o PCP e o Bloco, devem também abranger as pessoas com mais de 65 anos ou com graus de incapacidade de mais de 60%. Não é liquido que esta proposta reuna o consenso do PS, que, para já, diz que tudo está em aberto e só será decidido na especialidade, de onde sairá a versão final das alterações.