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Proprietários temem perder 40% das rendas com projecto do PCP
Em causa está a redução do valor máximo de renda proposto pelo PCP no âmbito da prorrogação por dez anos do prazo de aplicação do Novo Regime de Arrendamento Urbano, que vai originar "uma quebra na renda, na ordem dos 40%".
A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) considerou hoje "absolutamente impensável" o projecto de lei do PCP, para prorrogar por dez anos o prazo de aplicação do Novo Regime de Arrendamento Urbano, prevendo uma redução do valor das rendas.
"Os inquilinos pobres não são beneficiados, porque já tinham o subsídio assegurado. Os inquilinos ricos, esses são beneficiados, prejudicando os senhorios que perdem 40% do valor das rendas", afirmou à agência Lusa o presidente da ALP, Luís Menezes Leitão.
Em causa está a redução do valor máximo de renda de 1/15 para 1/25 do valor do patrimonial do imóvel, proposto pelo PCP, que vai originar "uma quebra na renda, na ordem dos 40%", explicou o representante dos proprietários.
Neste sentido, Luís Menezes Leitão advertiu que o projecto de lei do PCP não estabelece apenas a prorrogação do período transitório ao NRAU, considerando que "só isso já seria suficientemente grave, uma vez que está a lesar completamente as expectativas dos proprietários".
No projecto de lei do PCP, apresentado a 3 de Outubro à Assembleia da República, os comunistas propõem o alargamento do período transitório de cinco para dez anos para "todos os inquilinos com rendimento anual bruto corrigido inferior a cinco vezes as retribuições mínimas garantidas anuais" - 37.100 euros.
Para o presidente da ALP, a proposta dos comunistas "é apenas para proteger inquilinos ricos", uma vez que define como inquilinos com carência económica todos os que "ganham até cinco salários mínimos".
"O que se vai passar é que o PCP vai pôr em causa toda a negociação e todas as rendas que já estão em pagamento -- algumas delas há quatro anos", disse Luís Menezes Leitão.
De acordo com o representante da ALP, a prorrogação do período de transição para actualização das rendas "é uma forma de o Estado querer abolir as obrigações que tem".
"É ao Estado que compete fazer Segurança Social, não é aos proprietários", reforçou Menezes Leitão, referindo que um novo "congelamento" das rendas vai fazer com que o subsídio, previsto começar após o período transitório, não seja aplicado.
O responsável dos proprietários alertou ainda para as consequências "gravíssimas" da prorrogação do período de transição, nomeadamente a degradação dos prédios e o desaparecimento do arrendamento no centro das cidades.
Questionado sobre a possibilidade de existir um subsídio para os proprietários pobres, Menezes Leitão disse que essa proposta "é para rir com certeza", argumentando que a carência dos senhorios se deve às rendas congeladas.
"Os senhorios deviam ter era um mercado de arrendamento liberalizado", defendeu.
No âmbito de um debate parlamentar, que decorreu hoje, PS, BE e PCP mostraram-se de acordo sobre o projeto de lei comunista para prolongar de cinco para dez anos o período de transição para actualização das rendas, mas a votação na generalidade da iniciativa ficou adiada para a reunião plenária de sexta-feira.
Em vigor desde 2012, com o Governo PSD/CDS-PP, o NRAU estabeleceu que as rendas anteriores a 1990 seriam atualizadas, permitindo aumentar as rendas mais antigas através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino ou com base em 1/15 do valor patrimonial fiscal do imóvel.
A reforma do mercado do arrendamento determinou, ainda, a possibilidade de ser aplicado aos contratos antigos um período de transição de cinco anos para o novo regime, que irá terminar em 2017. Após esse período, está previsto a aplicação do regime do subsídio ao arrendamento para inquilinos idosos ou com carência financeira, que estabelece que o Estado irá apoiar estes arrendatários.
Já na proposta de Grandes Opções do Plano (GOP) para 2017, o Governo prevê "garantir a prorrogação do período de actualização das rendas, de modo a garantir o direito à habitação, em especial dos reformados, aposentados e maiores de 65 anos, sem prejuízo da regulamentação do subsídio de arrendamento para as situações não abrangidas".