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Orçamento mantém "discriminação" entre inquilinos
A Associação dos Inquilinos Lisbonenses critica a proposta de Orçamento do Estado para 2017 que, diz, mantém a "discriminação" actualmente existente entre arrendatários, não permitindo que todos possam deduzir no IRS as quantias suportadas com rendas de casa.
O Governo deixou passar mais uma oportunidade para resolver a discriminação actualmente existente entre arrendatários e que impede os titulares de contratos de arrendamento antigos, anteriores a 1990, de deduzirem ao IRS as rendas suportadas. A crítica é da Associação de Inquilinos Lisbonenses (AIL), numa carta enviada ao Executivo e aos partidos com assento parlamentar.
"O Orçamento de Estado (OE) para 2017 não prevê, a nosso ver como devia, qualquer alteração à fiscalidade sobre a propriedade arrendada para efeitos habitacionais. Igualmente não prevê, a nosso ver como devia, a dedução de todas as rendas liquidadas pelos inquilinos, independentemente do ano em que foi celebrado o contrato de arrendamento, extinguindo a discriminação existente", lê-se no documento subscrito pelo presidente da AIL, Romão Lavadinho.
Em causa está o facto de, de acordo com o código do IRS, apenas serem dedutíveis as rendas referentes a contratos celebrados ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano, de 1990, ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano, de 2006, entretanto alterado em 2012, com a reforma do arrendamento. Isso significa que as chamadas rendas antigas ficam de fora. E isso apesar de terem vindo a ser actualizadas, precisamente ao abrigo da reforma do arrendamento, e em alguns casos com aumentos significativos.
"Fiscalmente, mas também política e administrativamente, continua a considerar-se o arrendamento habitacional como um subproduto", considera a AIL, salientando a ausência de propostas de incentivo ao arrendamento e dinamização deste mercado.
Os representantes dos inquilinos salientam que "a oferta disponível para arrendamento habitacional é escassa e de deficiente qualidade" e "apresenta preços demasiado elevados, tendo-se agravado nos últimos dois anos, com o crescimento dos preços em cerca de 40% na cidade de Lisboa, também em resultado do desvio da oferta de habitações para o alojamento turístico". Assim, a AIL "reitera na necessidade de se alterar a fiscalidade sobre o arrendamento habitacional, bem como em estabelecer regras funcionais para o credibilizar" e insiste no pacote de propostas de alteração já anteriormente apresentado.