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Senhorios têm até fim de Novembro para pedir redução no IMI
As Câmaras que atribuem reduções como forma de incentivar o arrendamento têm até 30 de Novembro para de enviar ao Fisco os dados dos seus concelhos, mas têm de ser os proprietários a apresentar um requerimento nesse sentido.
Lisboa, que anunciou recentemente o seu Orçamento para o próximo ano, vai manter em 2017 o mesmo pacote fiscal que em 2016. Isso significa que, à semelhança do que aconteceu no ano passado, os proprietários de prédios arrendados terão direito a um desconto de 20% nos seus imóveis. Esse desconto, no entanto, não é automático e se os senhorios nada fizerem, em 2017, quando for liquidado o IMI relativo a 2016, receberão a factura por inteiro.
Estas reduções estão previstas no Código do IMI, mas estão na discricionariedade das autarquias, para as quais vai a receita do imposto e que, por isso, decidem se querem ou não prescindir de parte dela. Assim, todos os anos, quando, sob proposta do executivo, deliberam sobre a taxa de IMI a cobrar no ano seguinte, as assembleias municipais determinam também reduções na taxa para prédios arrendados ou penalizações para prédios devolutos, entre outras.
Os senhorios devem estar atentos porque, caso a sua autarquia aprove descontos, o passo seguinte será seu. Deverão dirigir-se à câmara e informar que têm imóveis arrendados e que imóveis são esses. A câmara transmitirá depois essa informação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no mesmo prazo em que, por lei, fornecerá também a indicação sobre a taxa de imposto que cobrará no ano seguinte com referência ao ano em curso.
Será depois, na posse dessa informação, que a AT, em 2017, procederá à liquidação do imposto, levando em conta o desconto atribuído pelas câmaras. Se o contribuinte não informar que tem os seus imóveis arrendados, não beneficiará do desconto.
A Associação Lisbonense de Proprietários tem denunciado esta situação, sobretudo porque o Fisco, desde que implementou a obrigatoriedade de emissão de recibos electrónicos de renda, tem toda a informação necessária para aplicar automaticamente as reduções de IMI estabelecidas pelas câmaras, isto é, sabe exactamente quais os prédios que, num determinado município, estão ou não arrendados.
No entanto, o sistema continua a ser o de obrigar os proprietários a comunicar às câmaras, que depois comunicam às Finanças. E, se passado o prazo de 30 de Novembro o não tiverem feito, já não valerá de muito reclamar, porque é com base nos dados que lhe chegam que o Fisco faz as contas. E, mesmo que reclame, o contribuinte terá sempre de pagar primeiro.
LISBOA: PROPRIETÁRIOS TÊM DE ENTREGAR REQUERIMENTO
A autarquia alfacinha tem um requerimento que os proprietários de prédios arrendados devem preencher e entregar nos serviços.
Que imóveis são abrangidos?
Apenas aqueles que estejam arrendados e cujos contratos tenham sido declarados nas Finanças. O prédio tem de estar afecto à habitação e o contrato de arrendamento deve prever expressamente que o mesmo se destina exclusivamente a fins habitacionais.
Quem pode solicitar o desconto?
O proprietário ou alguém que o represente através de procuração. Se o imóvel tiver mais do que um proprietário apenas um deles deve formular o pedido, já que o benefício fiscal é atribuído à fracção, independentemente do número de proprietários.
Quando é feito o pedido?
Anualmente até ao dia 30 de Novembro, no site da câmara ou aos balcões de atendimento. O benefício que seja atribuído vigorará apenas para aquele ano e será reflectido na liquidação do imposto efectuada no ano seguinte, o mesmo em que será pago o IMI. Depois de o Fisco reconhecer a atribuição do benefício fiscal, a câmara notifica o proprietário.
Que documentos são exigidos?
Além do formulário que têm de preencher e a que podem aceder on-line, no site da autarquia, os proprietários devem também levar documentos de identificação (procuração, caso representem outros proprietários). É também pedida a cópia da certidão da Conservatória do Registo Predial emitida há menos de um ano, cópia da caderneta predial e cópias do contrato de arrendamento e do último recibo de renda.