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Senhorios têm até fim de Novembro para pedir redução no IMI

As Câmaras que atribuem reduções como forma de incentivar o arrendamento têm até 30 de Novembro para de enviar ao Fisco os dados dos seus concelhos, mas têm de ser os proprietários a apresentar um requerimento nesse sentido.

Bruno Simão/Negócios
30 de Outubro de 2016 às 22:00
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Lisboa, que anunciou recentemente o seu Orçamento para o próximo ano, vai manter em 2017 o mesmo pacote fiscal que em 2016. Isso significa que, à semelhança do que aconteceu no ano passado, os proprietários de prédios arrendados terão direito a um desconto de 20% nos seus imóveis. Esse desconto, no entanto, não é automático e se os  senhorios nada fizerem, em 2017, quando for liquidado o IMI relativo a 2016, receberão a factura por inteiro.

Estas reduções estão previstas no Código do IMI, mas estão na discricionariedade das autarquias, para as quais vai a receita do imposto e que, por isso, decidem se querem ou não prescindir de parte dela. Assim, todos os anos, quando, sob proposta do executivo, deliberam sobre a taxa de IMI a cobrar no ano seguinte, as assembleias municipais determinam também reduções na taxa para prédios arrendados ou penalizações para prédios devolutos, entre outras.

Lisboa não é caso único. As autarquias, estão agora em fase de apreciação de deliberação e em muitos casos as decisões já são conhecidas. É o que acontece em Oeiras, por exemplo, que já aprovou igualmente uma redução para o IMI a pagar no próximo ano; no Barreiro; em Coimbra (redução de 5%) ou Braga, onde o executivo avançou com uma proposta de redução da taxa de IMI em 50% para os prédios arrendados. Mas, ao longo de todo o país há ainda municípios a aprovar os seus pacotes fiscais para o próximo ano e as decisões vão sendo comunicadas aos habitantes seja através de edital, seja através de outros meios de comunicação usados habitualmente por cada uma, nomeadamente os boletins municipais.

Os senhorios devem estar atentos porque, caso a sua autarquia aprove descontos, o passo seguinte será seu. Deverão dirigir-se à câmara e informar que têm imóveis arrendados e que imóveis são esses. A câmara transmitirá depois essa informação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no mesmo prazo em que, por lei, fornecerá também a indicação sobre a taxa de imposto que cobrará no ano seguinte com referência ao ano em curso.

Será depois, na posse dessa informação, que a AT, em 2017, procederá à liquidação do imposto, levando em conta o desconto atribuído pelas câmaras. Se o contribuinte não informar que tem os seus imóveis arrendados, não beneficiará do desconto. 

A Associação Lisbonense de Proprietários tem denunciado esta situação, sobretudo porque o Fisco, desde que implementou a obrigatoriedade de emissão de recibos electrónicos de renda, tem toda a informação necessária para aplicar automaticamente as reduções de IMI estabelecidas pelas câmaras, isto é, sabe exactamente quais os prédios que, num determinado município, estão ou não arrendados. 

No entanto, o sistema continua a ser o de obrigar os proprietários a comunicar às câmaras, que depois comunicam às Finanças. E, se passado o prazo de 30 de Novembro o não tiverem feito, já não valerá de muito reclamar, porque é com base nos dados que lhe chegam que  o Fisco faz as contas. E, mesmo que reclame, o contribuinte terá sempre de pagar primeiro.

LISBOA: PROPRIETÁRIOS TÊM DE ENTREGAR REQUERIMENTO

A autarquia alfacinha tem um requerimento que os proprietários de prédios arrendados devem preencher e entregar nos serviços.

Que imóveis são abrangidos?
Apenas aqueles que estejam arrendados e cujos contratos tenham sido declarados nas Finanças. O prédio tem de estar afecto à habitação e o contrato de arrendamento deve prever expressamente que o mesmo se destina exclusivamente a fins habitacionais.

Quem pode solicitar o desconto?
O proprietário ou alguém que o represente através de procuração. Se o imóvel tiver mais do que um proprietário apenas um deles deve formular o pedido, já que o benefício fiscal é atribuído à fracção, independentemente do número de proprietários.

Quando é feito o pedido?
Anualmente até ao dia 30 de Novembro, no site da câmara ou aos balcões de atendimento. O benefício que seja atribuído vigorará apenas para aquele ano e será reflectido na liquidação do imposto efectuada no ano seguinte, o mesmo em que será pago o IMI. Depois de o Fisco reconhecer a atribuição do benefício fiscal, a câmara notifica o proprietário.

Que documentos são exigidos?
Além do formulário que têm de preencher e a que podem aceder on-line, no site da autarquia, os proprietários devem também levar documentos de identificação (procuração, caso representem outros proprietários). É também pedida a cópia da certidão da Conservatória do Registo Predial emitida há menos de um ano, cópia da caderneta predial e cópias do contrato de arrendamento e do último recibo de renda.

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