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Marcelo veta lei do direito de preferência. Fidelidade ganha tempo para vender imóveis
O facto de o direito de preferência poder ser invocado pelos inquilinos com actividade empresarial foi um dos dois motivos que justificaram a devolução à AR do diploma sobre direito de preferência. A decisão dá margem para que a Fidelidade conclua venda de imóveis à Apollo.
Confirma-se: Não passou no Palácio de Belém. O diploma que visa reger de forma mais exigente o direito de preferência pelos arrendatários vai ser devolvido à Assembleia da República.
"O Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos da nota em anexo, já enviada ao Presidente da Assembleia da República, o Decreto nº 233/XIII, relativo ao exercício do direito de preferência pelos arrendatários (altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de Novembro de 1966)", aponta o comunicado colocado no site da Presidência da República.
São duas as razões "específicas" referidas por Marcelo Rebelo de Sousa para que não tenha dado luz verde à alteração ao Código Civil, que dá aos inquilinos a possibilidade do exercício do direito de preferência, mesmo que os imóveis não estejam em propriedade horizontal.
"A falta de indicação de critérios de avaliação para o exercício do direito de preferência, que existia em versão anterior do diploma", é uma das indicações do Chefe de Estado.
Não é a única. A outra prende-se com "o facto de, tal como se encontra redigida, a preferência poder ser invocada não apenas pelos inquilinos para defenderem o seu direito à habitação, mas também por inquilinos com actividades de outra natureza, nomeadamente empresarial".
A lei já aprovada em Assembleia da República seria aplicável "aos contratos de compra e venda ou dação em cumprimento de imóveis celebrados após a sua entrada em vigor". A venda de imóveis pela seguradora Fidelidade não está ainda concluída.
O negócio de venda de imóveis da Fidelidade ao fundo americano Apollo não passou pela concessão de direito de preferência pela fracção habitada, mas sim apenas de todo o bloco de 277 imóveis e mais de 2.000 fracções.
A aprovação da lei poderia pôr em causa esta operação, como o Negócios deu conta na edição desta quarta-feira. O veto vai agora dar tempo para que esse negócio se concretize.
A Fidelidade fica com tempo para concretizar todos os procedimentos administrativos que visam a escritura de todos aqueles imóveis e que concluem a sua alienação ao fundo, transacção já autorizada pela Autoridade da Concorrência. De qualquer forma, a seguradora disse anteriormente ao Negócios que iria cumprir a lei - seja ela qual for.