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Marcelo diz que lei que reforça direito de preferência desencoraja arrendamento

O presidente diz-se contra mudanças pontuais na regulamentação do arrendamento quando estão em curso alterações de fundo. E pede duas clarificações ao Parlamento, uma das quais relativa ao facto de, além do direito à habitação se estar, afinal, também a defender o arrendamento comercial.

Filomena Lança filomenalanca@negocios.pt 02 de Agosto de 2018 às 12:02

Foram duas as "razões de fundo" encontradas por Marcelo Rebelo de Sousa para decidir devolver ao Parlamento o diploma que reforça o direito de preferência dos inquilinos no caso de venda das casas onde habitam. Uma delas, passa pelo facto de uma lei deste género poder afinal desencorajar o arrendamento por parte dos proprietários potenciando as opções pelo arrendamento temporário a turistas.

"Querendo proteger-se a situação dos presentes inquilinos", pode estar "a criar-se problemas a potenciais inquilinos, ou seja ao mercado de arrendamento no futuro", escreve Marcelo na carta endereçada ao Presidente da Assembleia da Republica que acompanhou a devolução ao Parlamento do diploma. Afinal, entende, este tipo de normas são um convite aos proprietários de imóveis "designadamente os não constituídos em propriedade horizontal, a querer tê-los sem inquilinos, ou só com alojamento local, para os poderem vender mais facilmente, sem a desvalorização que uma acção de divisão de coisa comum em tribunal, anterior à constituição de propriedade horizontal, pode acarretar".

 

A lei agora vetada por Marcelo foi, recorde-se, uma iniciativa do Bloco de Esquerda que teve o apoio do PCP e do PS, os quais avançaram, por sua vez, com propostas de alteração à proposta inicial. Prevê, basicamente, que os inquilinos terão sempre direito de preferência na venda dos imóveis onde se inserem as fracções arrendas e ainda que os mesmos não estejam formalmente divididos em propriedade horizontal.

 

Marcelo, que começa por sublinhar que " não sobrepõe as suas posições pessoais – de inquilino de toda a vida e defensor dos direitos dos arrendatários – à apreciação objectiva do diploma submetido a promulgação". No documento enviado ao Parlamento, divulgado na página da Presidência da República, Marcelo salienta também que "estando anunciada, ainda para esta legislatura, uma reponderação global do regime do arrendamento urbano", se estará, assim, a "avançar com iniciativas pontuais, casuísticas, não inseridas naquela reponderação". E isso, reconhece apesar de até ter sido aprovada e promulgada por ele próprio uma "lei suspendendo o despejo de inquilinos habitacionais em situações de mais fragilidade".

Posto isto, Marcelo pede duas clarificações ao Parlamento. Por um lado, no que toca aos critérios de avaliação da parte locada do imóvel não constituído em propriedade horizontal. Isto porque o direito de preferência é exercido antes da constituição da propriedade horizontal, pelo que, diz Marcelo, "pelo menos em termos de permilagem, conviria, porventura, esclarecer os critérios da determinação desse valor". Esse esclarecimento, considera o Presidente, "pouparia eventuais efeitos negativos em termos de litigiosidade judicial".

 

Por outro lado, se a "justificação cimeira" do novo regime é a protecção do direito à habitação, Marcelo contesta o facto de "o diploma parecer aplicar-se quer ao arrendamento para habitação, quer ao arrendamento para outros fins, designadamente comerciais ou industriais". E, nesse caso, deixa obviamente de estar em causa o direito à habitação.

 

Apesar das críticas e pedidos de clarificação, Marcelo Rebelo de Sousa não deixa de reconhecer aspectos positivos no diploma para o qual pede clarificações ao Parlamento. Porque "dá mais poderes aos inquilinos de prédios não constituídos em propriedade horizontal, pelo menos aos de maior capacidade económica" e que desejem exercer a preferência e caso de venda. E, também, porque com estas alterações, todos os inquilinos passam a poder exercer esse direito e não apenas, como agora acontece, aqueles cujo contrato de arrendamento tenha sido firmado há mais de três anos.

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