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Comércio apanhado de surpresa com eliminação do desconto no IRS das rendas
O incentivo era visto como uma forma de as rendas não subirem tanto, mas uma proposta do PS de alteração ao OE 2020 veio acabar de vez com as esperanças do comércio de ser também abrangido pelos descontos no IRS para arrendamentos mais longos. É um contrassenso, afirma a CCP.
A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) não se conforma com o facto de os contratos para o arrendamento comercial não estarem incluídos na lei que prevê uma redução de IRS para os rendimentos prediais decorrentes de arrendamento de longa duração. "É um sinal negativo dado pelo Governo e pelo PS", considera João Vieira Lopes, presidente da CCP.
Uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado apresentada pelo PS e agora aprovada no Parlamento veio determinar que o desconto no IRS se destina apenas aos contratos para arrendamento habitacional. Em causa estavam aqueles que foram assinados entre janeiro e setembro do ano passado, uma vez que em outubro entrara já em vigor uma lei que dizia que, daí para a frente, os arrendamentos que não tivessem como objeto a habitação permanente não poderiam ser abrangidos.
"É um contrassenso tirar o incentivo em IRS aos contratos de longa duração para o arrendamento comercial", crítica João Vieira Lopes, que explica que, em outubro, tinham já sido "apanhados de surpresa" com a alteração que foi feita na lei. Agora, diz, "estamos perante um duplo absurdo". Embora o desconto seja aproveitado pelos proprietários,"os inquilinos beneficiariam na medida em que teriam uma maior estabilidade nos seus arrendamentos e além disso a tendência seria para as próprias rendas baixarem".
O desconto no IRS para os arrendamentos de longa duração entrou em vigor em janeiro de 2019. A lei então publicada não fazia qualquer distinção, referindo-se a todos os arrendamentos e deixando margem para que todos fossem abrangidos. A lei acabaria por ser mudada a partir de outubro, quando passou a estar preto no branco que só se aplicava a arrendamento para habitação permanente.
Faltava saber como seriam tributados os contratos para comércio ou indústria firmados nos primeiros nove meses do ano e a resposta veio com a proposta de alteração ao OE apresentada pelo PS e agora aprovada. Esta veio conferir à alteração de outubro a natureza de "norma interpretativa" o que, tecnicamente, significa que se aplica retroativamente a janeiro. Por outras palavras, quem fez contratos de longa duração para o comércio pensando que teria um benefício fiscal, fica agora a saber que tal não acontecerá.