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PS passa de oito para dez anos período transitório das rendas antigas

Os socialistas apresentaram uma proposta de alterações à lei das rendas que prevê a prorrogação por mais dois anos do período de transitório nos contratos anteriores a 1990 para os inquilinos que tenham invocado ter carências financeiras.

Mariline Alves
27 de Janeiro de 2020 às 17:59
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Os inquilinos que, não sendo idosos nem deficientes, tenham invocado carências financeiras quando os seus contratos antigos foram atualizados na sequência da nova lei das rendas, deverão passar a beneficiar de um período de transição de dez anos, em vez dos oito agora previstos. A proposta é do PS, que, nesse sentido apresentou esta segunda-feira no Parlamento uma alteração ao Orçamento do Estado para 2020. O PCP tem também uma proposta sobre a mesma matéria, embora com um âmbito mais alargado.

 

Em causa estão os contratos de arrendamento anteriores a 1990 que já em 2017, na sequência de uma alteração levada a cabo pelo anterior governo de António Costa, tinham tido uma extensão do período de transição, ou seja, aquele período durante o qual os contratos não transitam para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

 

Nessa altura ficou determinado que para os inquilinos com mais de 65 anos ou com deficiência e que tivessem um rendimento anual bruto corrigido (RABC) inferior a cinco remunerações mínimas nacionais anuais (RMNA), o período transitório passasse de cinco para dez anos. Para os mais jovens, mas com rendimentos idênticos, uma alteração de última hora veio também prever uma prorrogação do período transitório, neste caso de cinco para oito anos.

 

E é a pensar nestes últimos que estas propostas de alteração agora surgem. É que a lei das rendas de 2012 entrou em vigor em novembro e, para os casos em que os contratos foram logo atualizados, começou então a contar o prazo para o período de transição que, oito anos volvidos, terminará agora, no fim desde ano. Para os inquilinos idosos ou deficientes, tal só se verificará em 2022.

 

Em todo o caso, importa ter em conta que o fim do período de transição não implica automaticamente que as pessoas tenham de sair da casa. O que acontece é que o contrato antigo transitará para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), mas manter-se-á por mais cinco anos a menos que outra seja a vontade das partes. Durante este período, manter-se-á ainda um travão ao valor da renda, que já não será limitada de acordo com os rendimentos do arrendatário, mas que não poderá ir além de um quinze avos do valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel.

O PS, na nota justificativa que acompanha a proposta de alteração ao OE, invoca "o impacto que a atualização das rendas nos termos do NRAU pressuporia para um conjunto alargado de famílias, sobretudo tendo em consideração o mercado habitacional atual".

Com efeito, a passagem definitiva para o NRAU dará aos senhorios a possibilidade de atualizarem as rendas como entenderem ou mesmo de não renovarem os contratos. A lei prevê que nesses casos seria atribuído um subsídio de renda, através do qual o Estado suportaria a diferença entre o valor da renda que as famílias podem suportar e o novo valor. Com esta prorrogação, a atribuição do subsídio de renda fica mais uma vez adiada. 

 

PCP quer impedir em definitivo transição para o NRAU

O PCP foi o primeiro a avançar com uma proposta de alteração em que prevê, pura e simplesmente, que aos contratos antigos, desde "ainda se mantenham em regime vinculativo ou de perpetuidade", nunca se possa aplicar o NRAU. E isso "independentemente da idade ou do rendimento dos inquilinos", lê-se na proposta que, a ser aprovada, de aplicaria tanto ao arrendamento habitacional, como ao comercial.

 

Os comunistas têm ainda uma outra proposta de alteração em matéria de rendas. Esta prende-se com o tempo de duração dos contratos em que, de acordo com a última alteração, de 2019, passou a prever-se que o senhorio só pode opor-se à sua renovação passados três anos, exceto se precisar da casa para si ou para os filhos. O PCP propõe que essa norma se aplique a todos os contratos em vigor, independentemente da data sua celebração. E, ainda, que também se aplique a todos a regra – igualmente de 2019 –, que aperta os casos em que pode haver despejo quando o imóvel é alvo da realização de obras profundas.

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