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Reformados estrangeiros passam a pagar 10% de IRS
Uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2020, apresentada pelo PS, acaba com a isenção total de impostos no regime de residentes não habituais e passa a exigir uma taxa mínima de IRS. Nova regra será obrigatória para quem no futuro decida mudar-se para cá.
O PS quer eliminar a atual isenção total de tributação dos rendimentos de pensões obtidos no estrangeiro por residentes não habituais, passando a exigir-lhes a aplicação de uma taxa de 10% de IRS. Quem o desejar poderá optar pelo englobamento de rendimentos, como é a regra no IRS e, havendo dupla tributação – se o país de origem impuser também uma tributação – a mesma será eliminada.
A medida consta de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2020 e foi entregue esta segunda-feira no Parlamento. Já vinha sendo defendida pelo Ministério das Finanças e vai ao encontro também das reivindicações da esquerda, que é muito crítica deste regime, em particular do Bloco de Esquerda. Basicamente, os reformados estrangeiros beneficiam de uma dupla isenção de imposto, uma vez que, por via dos acordos para evitar a dupla tributação, nenhum IRS lhes é exigido, nem cá, nem nos seus países de origem.
Ao abrigo do mesmo regime de residentes não habituais estão os não residentes com atividades de elevado valor acrescentado, os chamados "cérebros", que se instalem no país e que durante um período de dez anos têm garantida uma taxa de apenas 20% sobre os rendimentos de trabalho dependente ou rendimentos empresariais e profissionais.
Para estes há também algumas mudanças, na medida em que são reajustados os requisitos de isenção para os rendimentos do trabalho (dependente e independente) obtidos no estrangeiro por residentes não habituais, exigindo-se a tributação efetiva no Estado da fonte do rendimento, explica o PS na nota justificativa que acompanha a proposta de alteração.
"Em respeito pelas garantias dos contribuintes e visando a prevenção de contencioso, prevê-se a possibilidade dos residentes não habituais já inscritos" quando a nova lei começar a produzir efeito ou que "estejam ainda dentro do prazo para o fazer" poderão "optar entre o atual ou o novo regime", refere ainda o documento.