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IRS de 10% para rendas de habitação duradoura

A clarificação consta de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2020, apresentada pelos socialistas, e que será votada na especialidade no Parlamento esta quarta-feira.

Miguel Baltazar/Negócios
05 de Fevereiro de 2020 às 10:00
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Os rendimentos decorrentes dos novos contratos de habitação duradoura – cuja lei entrou em vigor no início deste ano – serão tributados como rendimentos prediais, mas a caução, que os moradores terão de entregar à cabeça só começa a pagar imposto ao fim de 11 anos. Já os moradores, à semelhança do que acontece com os inquilinos, no arrendamento, poderão deduzir à coleta as

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