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Arrendamento forçado de devolutos “não vai acontecer” em Lisboa, diz vereadora
A vereadora com o pelouro da habitação diz que uma das medidas mais polémicas do pacote Mais Habitação não terá efeitos em Lisboa. Filipa Roseta diz que o arrendamento coercivo seria fonte de conflitos e que os serviços da câmara estão ocupados a executar o PRR.
O arrendamento coercivo de imóveis devolutos, uma das medidas mais polémicas do pacote Mais Habitação, anunciado pelo Governo, não terá efeitos em Lisboa, de acordo com a vereadora responsável pelo pelouro.
Em entrevista ao Público, Filipa Roseta diz que os serviços da autarquia estão ocupados a implementar os projetos do PRR. Acrescenta ainda que a implementação da medida defendida pelo Governo iria gerar conflitos com os privados. "Vai parar tudo em tribunal, vai ser toda a gente a protestar com toda a gente", sustenta.
"Isso não vai acontecer, porque a nossa prioridade é execução do PRR" diz a responsável, explicando que Lisboa é "o maior senhorio do país".
"Temos 23 mil fogos municipais e destes cerca de 13 mil precisam de intervenções de reabilitação. Imagine o que isto é. Um senhorio que tem 13 mil fogos a precisar de intervenção, ainda vai entrar em casa dos outros para resolver problemas. Já viu o absurdo que isto é?"
Tal como o Negócios explicou recentemente, o arrendamento coercivo já está previsto na legislação, mas não tem sido utilizado pelos municípios.
O que está previsto?
O Governo atribuiu aos municípios a tarefa de detetar os prédios devolutos com condições de habitabilidade e promover o arrendamento forçado.
A proposta de diploma colocada em consulta pública explica que o primeiro passo será a apresentação ao de uma proposta de arrendamento ao proprietário, que deverá responder dentro de dez dias.
No caso de recusar, e mantendo-se o imóvel devoluto durante mais 90 dias (num total de 100 dias) "os minicípios procedem ao arrendamento forçado".
Se o imóvel precisar de obras estas poderão também ser executadas coercivamente pelos municípios, que depois descontam o encargo nas rendas devidas.
Um imóvel é considerado devoluto se estiver desocupado durante pelo menos um ano, sendo indícios disso a ausência de contratos de serviços (água, luz, telecomunicações) ou de consumos, ou a existência de consumos baixos como aqui explicamos em maior detalhe.
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