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Governo terá maioria nas comissões que vão avaliar os precários

Os interessados terão 60 dias para apresentarem os seus requerimentos às comissões que vão avaliar os seus casos, onde os sindicatos participam mas estarão em minoria. Precários a tempo parcial também poderão concorrer.

Bruno Simão
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O Governo e os dirigentes do Estado vão ter maioria nas comissões que vão decidir que trabalhadores precários é que terão parecer positivo para passarem à segunda fase do programa extraordinário de regularização de vínculos no Estado, de acordo com a proposta de portaria que chegou esta quarta-feira aos sindicatos.

 

O documento prevê que as Comissões de Avaliação Bipartida (CAB) que vão ser criadas nos vários ministérios para analisar estes casos sejam compostas por um membro do Governo das Finanças, um do Trabalho, um do ministério em causa, e um representante do dirigente máximo do serviço (ou seja, três representantes do Governo e um dirigente). As três estruturas sindicais terão, cada uma, um representante (três em total).

 

Explica o documento que cada membro da comissão terá direito a um voto e serão os ministros a escolher o presidente de cada comissão, que "tem voto de qualidade".

 

As regras previstas neste projecto de portaria, que o Governo conta que possa ser publicado na próxima semana, ainda poderão ser alteradas na sequência das negociações com os sindicatos e com os partidos que no Parlamento suportam o Governo. 

 

Quem pode concorrer? 

 

Inicialmente estava previsto que só fossem abrangidos os trabalhadores com horário completo, mas o projecto de portaria deixa cair esta exigência. Quem tem trabalho a tempo parcial também pode concorrer.

 

Além disso, só serão excluídas as carreiras especiais que tenham um processo próprio de regularização de vínculos precários (como a dos professores), o que alarga o leque face às dúvidas iniciais.

 

A portaria abrange as pessoas com sujeição ao poder hierárquico da administração directa e indirecta do Estado, bem como o sector empresarial. Nos dois casos, destina-se a pessoas que cumpram "funções permanentes" e que não tenham um vínculo adequado.

 

Além disso, está previsto que a administração local possa vir a aderir ao programa.

 

O que é uma necessidade permanente? 

 

Os dirigentes terão a primeira palavra a dizer sobre cumpre funções permanentes no Estado, tal como o Negócios já tinha noticiado. As comissões decidem e os ministros confirmam. Só as pessoas nesta condição poderão passar à próxima fase.

 

O Governo já tinha dito que haveria muitas situações que não seriam consideradas permanentes e a portaria que agora foi enviada aos sindicatos explica quais.

 

Para efeitos do parecer que confirma se a necessidade é permanente "considera-se que não corresponde à satisfação de necessidades permanentes o exercício de funções em situações em que é possível" celebrar contratos a termo resolutivo, quer segundo a lei da função pública quer segundo a lei do privado.

 

Significa isto que não serão corrigidas situações tão diversas como as que determinam a substituição de trabalhador, que assegurem "necessidades urgentes de funcionamento das entidades", que se destinem a uma tarefa ocasional e não duradoura, que se enquadrem em estruturas temporárias, que sirvam para fazer face a "aumento excepcional e temporário" da actividade do serviço, ou que estejam integrados num novo projecto, entre outros motivos.

Ao contrário do que pretendiam o Bloco de Esquerda ou o PCP, a portaria não faz referência a qualquer duração máxima.

 

Na administração directa e indirecta do Estado a análise dos "falsos recibos verdes" segue os procedimentos da Lei Geral do Trabalho, enquanto no sector empresarial basta que se verifiquem duas das seguintes condições: a actividade ser realizada em local pertencente à empresa pública, os equipamentos serem dessa entidade, haver um horário com início ou fim, ser paga periodicamente a mesma quantia, ou o prestador de actividade depender economicamente desta entidade (o que é geralmente reconhecido quando se presta mais de 80% da facturação anual à mesma entidade).

 

No caso das pessoas que estão em contrato emprego-inserção, a iniciativa parte dos dirigentes, que deverá apresentar às comissões as funções que estão a ser desempenhadas através de programas ocupacionais.

 

Como e quando se preenche o requerimento? 

 

Os interessados devem enviar um requerimento no prazo de 60 dias após a entrada em vigor da portaria em causa, que o Governo pretende publicar na próxima semana. Só que o requerimento é enviado às comissões e o diploma ainda dá 10 dias consecutivos para a nomeação dos membros das comissões.

O formulário será publicado em anexo à portaria e além de solicitar os dados pessoais prevê que os interessados autorizem a comissão "a aceder aos dados pessoas e demais dados relativos á sua situação laboral".

Apesar de o Governo ter anunciado que queria abrir as candidaturas este mês, e que a portaria deverá ser publicada para a semana, os sindicatos ainda vão pedir alterações ou esclarecimentos. José Abraão, da Fesap, considera que há dúvidas que devem ser esclarecidas numa reunião presencial.

 

E depois o que acontece?

 

No prazo de dois dias após receber o requerimento a comissão tem de enviar o caso ao dirigente do serviço, que tem dez dias úteis para dizer se a função corresponde a uma necessidade permanente. Só depois disso é que a comissão vai dar o seu parecer, que será ainda homologado pelo Governo.

 

O processo não termina por aqui, já que o que em causa está, nesta primeira fase, é uma espécie de pré-selecção.

 

De acordo com o ministro das Finanças, as pessoas que conseguirem um parecer positivo ainda serão sujeitas a um concurso, que será "a regra" na administração pública.

 

"Prevemos que até Outubro seja feito o trabalho das comissões" que vão analisar as situações em cada Ministério "e que depois se proceda a uma sequenciação", afirmou na semana passada Mário Centeno, numa audição no Parlamento.

"Há situações que vão obviamente ser solucionadas através de concurso e o objectivo era que esteja concluído até 2018", acrescentou.


Frente Comum ainda não decidiu se participa

O projecto de portaria que está a ser elaborado pelo Governo prevê que a Frente Comum tenha um representante em cada uma das comissões, tal como as outras estruturas sindicais da Função Pública.

 

Ao Negócios, a coordenadora da Frente Comum, Ana Avoila, respondeu no entanto que a estrutura da CGTP ainda não decidiu se vai participar nas comissões, já que a decisão será tomada numa reunião de coordenação dos sindicatos.

 

A questão foi colocada pelo Negócios depois das dúvidas levantadas devido a uma moção apresentada esta quarta-feira no Conselho Nacional da CGTP por Francisco Alves, da tendência do Bloco de Esquerda, que não chegou a ser debatida.

 

 

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