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Perguntas e respostas: o que prevê o programa de regularização de precários?

O Governo já publicou a portaria que define as regras da primeira fase do processo de integração de precários. As candidaturas arrancam a 11 de Maio. Saiba como vai funcionar.

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O que está em causa?

O que o Governo está a lançar é a primeira fase de um processo de selecção das pessoas que, ocupando funções permanentes, não tenham o vínculo adequado. A portaria que agora foi publicada estabelece os prazos e as regras das comissões que serão criadas para avaliar estes casos, em cada ministério. Para que um candidato passe à segunda fase – a do concurso, que se aplica pelo menos à administração directa e indirecta – é necessário que consiga um parecer positivo nesta primeira fase.

Quem está abrangido?

Na administração directa e indirecta do Estado o programa destina-se a quem esteja sujeito ao poder hierárquico, de disciplina ou de direcção e horário de trabalho que corresponda a necessidades permanentes dos órgãos ou serviços (e não tenha um vínculo adequado). No sector empresarial, que corresponda a necessidades permanentes (e não tenha o vínculo adequado). A portaria explica que serão avaliadas funções existentes que "em qualquer momento do período de 1 de Janeiro de 2017 até à data de entrada em vigor da portaria" (ou seja, amanhã).

Quem fica de fora?

A nova versão da portaria esclarece que a administração local não será abrangida, ficando à espera de um diploma próprio. Por outro lado, a portaria exclui as "situações e exercício de funções que, por força de legislação específica, só são tituladas por vínculos de duração limitada", o que segundo o Governo abrange os militares a contrato, ou os médicos que prestam serviços à Segurança Social, entre outros que o Governo não discrimina. Fonte oficial garante, no entanto, que "não estão excluídos de avaliação" pelas comissões as situações dos formadores do IEFP ou dos trabalhadores ligados a fundos comunitários. Também não serão abrangidas as carreiras que tenham um programa de regularização própria, como a dos professores. No entanto, qualquer pessoa que queira concorrer pode candidatar-se.

O que é preciso fazer para concorrer?
O primeiro período de candidaturas abre a 11 de Maio e termina a 30 de Junho. O modelo de requerimento que foi publicado em anexo à portaria vai estar disponível num site que está a ser criado para o efeito: www.prevpap.gov.pt (ainda não disponível). As pessoas poderão preencher directamente o requerimento no site ou imprimir o requerimento e enviar por carta, mas só a partir de 11 de Maio. O candidato pode autorizar o Estado a receber as notificações relativas a este processo por email.

Quem vai decidir?

Há regras definidas para determinar como deve ser avaliada a situação de um contratado a prazo, de um falso recibo verde ou de uma pessoa com contrato emprego-inserção, e estas variam. Mas de uma forma geral o dirigente do serviço será o primeiro a indicar se a pessoa é ou não necessária. Depois, o caso será analisado e votado por uma comissão composta por três membros do Governo, um dirigente e três representantes dos sindicatos. Mas a última palavra cabe ao Governo: são os ministros do Trabalho, das Finanças e da tutela que vão homologar a decisão.


E depois o que acontece?
Nos dois dias úteis após receber o requerimento, o presidente da comissão solicita ao dirigente do serviço que diga se as funções em causa correspondem a uma necessidade permanente. O dirigente, que terá a primeira palavra neste processo, tem dez dias úteis para responder. Depois, a comissão emitirá um parecer que pode confirmar ou alterar a indicação do dirigente. O parecer será depois submetido a homologação por parte dos ministros das Finanças, do Trabalho e da tutela.


Como é composta a comissão?

Na administração directa e indirecta, as comissões são compostas por três membros do Governo, um dirigente e três representantes dos sindicatos. Cada membro tem direito a um voto. O Governo e os dirigentes continuam a ter maioria. Já no sector empresarial, está prevista a participação de um representante da CGTP e de outro da UGT. Será ainda constituída uma comissão coordenadora que integra os presidentes de cada uma das comissões e que pode adoptar "directivas" sobre o processo.

Como se avaliam as diferentes situações?
No caso dos contratos a termo, será avaliado se a situação está fundamentada à luz do que diz a lei (Código do Trabalho, no sector empresarial, e Lei Geral da Função Pública, no Estado). Uma situação de substituição de trabalhador ou início de actividade, entre muitas outras, não será considerada ilegal. No caso dos recibos verdes, no Estado será analisada a consonância da situação com a lei; no sector empresarial, é necessário que se cumpram pelo menos alguns de uma lista de indícios. São eles: a actividade ser realizada em local do Estado, os equipamentos pertencerem ao empregador; o prestador de actividade ter horário; ser pago com periodicidade uma quantia certa ao prestador da actividade; e/ou existir dependência económica por parte da pessoa em causa.  


E nos outros casos?
No caso dos contratos emprego-inserção ou dos contratos emprego-inserção +, a iniciativa é dos dirigentes, que terão 30 dias depois da entrada em vigor da portaria para submeter à comissão a identificação das funções (e já não das pessoas) que desempenhem essas funções permanentes. O mesmo acontece no caso de situações que possam não ter sido objecto de requerimento. A portaria acrescenta agora que os sindicatos também podem comunicar aos dirigentes situações que considerem ilegais entre 11 de Maio e 30 de Junho.
 
Quem tiver parecer positivo é admitido? 
Ainda não há garantias claras sobre isto. É que, depois desta primeira fase de pré-selecção, os trabalhadores que conseguirem convencer os dirigentes, as comissões e os ministros que confirmam a decisão, ainda terão de passar por um concurso. A portaria dá a entender que o concurso será necessário na administração directa e indirecta, mas não no sector empresarial, onde o que vigora é o Código do Trabalho.

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