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Como vai funcionar a integração de precários no Estado?
As candidaturas deverão abrir na segunda quinzena deste mês. Segue-se uma pré-selecção que arranca com a opinião do dirigente, é avaliada por uma comissão e é confirmada pelos ministros da tutela. Leia o que já se sabe e o que ainda falta saber.
Como é que surgiu o processo de regularização de precários?
O processo foi negociado entre Governo, PCP e Bloco de Esquerda durante a preparação do orçamento do Estado desta ano. A lei estabelece a abertura de um programa extraordinário de regularização para a administração pública e o sector empresarial do Estado "para as situações do pessoal que desempenhe funções que correspondam a necessidades permanentes dos serviços, com sujeição ao poder hierárquico, de disciplina ou direcção e horário completo, sem o adequado vínculo jurídico". O programa deveria ser apresentado à Assembleia da República até ao final do primeiro trimestre e os concursos deverão arrancar até 31 de Outubro.
Quando abrem as candidaturas?
O Governo decidiu não apresentar a lei à Assembleia da República, argumentando que a morosa tramitação de uma lei no Parlamento iria atrasar as candidaturas. O que anunciou esta semana é que as candidaturas vão abrir na segunda quinzena de Abril, durante um período de tempo limitado. Nos primeiros dias de Maio deverá ser publicada a portaria que cria as comissões que em cada ministério se vão tratar do assunto e que define os procedimentos básicos sobre o requerimento.
A iniciativa depende sempre das pessoas?
No caso dos contratos a prazo e dos falsos recibos verdes, o procedimento depende de requerimento do interessado, tal como já tinha anunciado o ministro do Trabalho. Mas no caso das pessoas que possam estar nos programas ocupacionais do IEFP, como o contrato emprego-inserção, por exemplo, já não será assim. Nestes casos será o dirigente a apresentar um requerimento, caso conclua que há funções permanentes que no seu serviço estão a ser ocupadas desta forma, segundo explicou esta semana ao Negócios uma fonte do Governo. Não se avaliará o caso concreto da pessoa, mas antes do serviço.
Quem pode concorrer?
Podem apresentar o requerimento todos os trabalhadores com algum tipo de relação contratual com o Estado, incluindo sector empresarial, que trabalhem a tempo completo. Isto apesar de o Governo ainda não ter esclarecido quais as carreiras da Função Pública que ficarão de fora. O que o ministro do Trabalho já tinha anunciado é que não serão consideradas as carreiras especiais com formas de recrutamento próprias. No caso dos professores, por exemplo, decorre um programa paralelo. Nas autarquias ainda está a ser feito o levantamento das situações precárias, que é um passo prévio ao programa.
E como serão escolhidas as pessoas?
Depois de admitido o requerimento, o que é importante é perceber se a pessoa consegue ou não um parecer positivo que a habilite a concorrer aos concursos que deverão abrir até Outubro. Se em causa estiver uma pessoa com contrato a termo ou alguém a recibos verdes será disparada de forma automática uma pergunta ao dirigente do serviço, que será o primeiro a dizer se a pessoa é ou não necessária de forma permanente, tal como o Negócios explicou na edição de sexta-feira. Essa decisão será depois defendida perante as 14 comissões que vão ser criadas nos diferentes ministérios e que também terão a participação dos sindicatos. A decisão do dirigente pode ser revertida pela da comissão, que por sua vez será homologada pelo ministro da tutela.
E no caso dos recibos verdes?
Nesse caso, de acordo com as explicações dadas ao Negócios, além de ser necessário que o dirigente o identifique como necessário haverá uma espécie de teste, que se baseia no Código do Trabalho. Para que sejam reconhecidos como elegíveis aos concursos que mais tarde concretizarão as admissões, os "falsos recibos verdes" terão de cumprir dois dos chamados "indícios de laboralidade", ou seja, duas das "pistas" que indiciam que a pessoa ocupa uma função permanente. São elas: a realização de trabalho num local do Estado; a utilização de equipamentos e instrumentos de trabalho que pertençam ao Estado; a existência de um horário de início e de fim do trabalho; o recebimento periódico de uma quantia certa e o desempenho de funções de chefia.
Quem tiver parecer positivo garante um lugar permanente?
Não necessariamente. Esta é apenas uma primeira fase. A segunda será a do concurso, que a lei prevê que arranque até ao final de Outubro. E nesta segunda fase ainda há muitas dúvidas: que âmbito terão os concursos? Quais os critérios de pontuação? O Governo ainda não esclareceu, até porque ainda está a elaborar estas regras, num diploma que prevê que chegue ao Parlamento até ao final de Maio. Até lá, haverá reuniões com os sindicatos (já esta terça-feira, dia 4 de Abril) e negociações com os partidos que no Parlamento suportam o Governo.
O que já sabe sobre os concursos?
Pouco. Mas a experiência no posto de trabalho deverá ser valorizada. A lei do orçamento do Estado estabelece que "o Governo deve considerar critérios de selecção que valorizem a experiência profissional no desempenho das funções do lugar a preencher, valorizando especialmente a experiência de quem ocupou o respectivo posto de trabalho". Está previsto que o programa decorra até ao final de 2018.
Quantos precários há e quantos serão admitidos?
Um relatório elaborado pelo Governo revelou que há mais de cem mil pessoas com vínculos precários no Estado. Mas nem todos terão oportunidade de mudar, até porque há situações em que se considerará que a necessidade é temporária. O Governo nunca divulgou qualquer estimativa sobre quantas pessoas prevê integrar ou sobre o impacto financeiro deste programa.
Que documentos é que já podem ser consultados sobre o assunto?
Além da lei do orçamento do Estado, que resume os objectivos do programa no artigo 25º, o Governo também aprovou uma resolução do conselho de ministros sobre o assunto, em Fevereiro. Na página oficial do Governo é possível ver o vídeo do ministro do Trabalho a explicar o programa, depois de ter aprovado essa resolução.