Notícia
Precários do Estado. Conheça as regras e o requerimento que tem de apresentar
As candidaturas à primeira fase do processo de regularização de precários do Estado abrem a 11 de Maio. A portaria já foi publicada. Conheça as regras e o requerimento a apresentar.
A portaria que dá início à primeira fase do processo de precários do Estado já foi publicada em Diário da República e pode ser consultada aqui.
Em causa estão as condições da primeira fase da selecção dos trabalhadores da administração directa e indirecta e do sector empresarial do Estado que, cumprindo funções permanentes, não têm um vínculo adequado. As principais alterações já estão explicadas na edição desta quarta-feira do Negócios.
Requerimento
À Comissão de Avaliação Bipartida do PREVPAP
Nome (...), NIF (...), titular do cartão do cidadão n.º (...) ou do bilhete de identidade n.º (...), residente em (...), atualmente a exercer funções no órgão/serviço (...) ou na entidade do setor empresarial do Estado (...) do Ministério (...), vem requerer a avaliação de que as funções que exerce correspondem a necessidades permanentes e do vínculo jurídico ao abrigo do qual exerce essas funções.
Entidade do setor empresarial do Estado
Ministério
Funções desempenhadas
Data de início de funções
Local de trabalho
Horário completo: sim (...)/não (...)
Vínculo com base no qual exerce as funções
Telefone n.º
Endereço de correio eletrónico
[ ] Autorizo a Comissão de Avaliação Bipartida a aceder aos dados pessoais e demais dados relativos há minha situação laboral existentes no órgão ou serviço ou entidade do setor empresarial do Estado onde desempenho funções.
[ ] Concordo em receber por via de correio eletrónico as notificações decorrentes do presente pedido de avaliação, nos termos do regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 88/2009, de 9 de abril.
(Localidade e data),