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Precários do Estado. Conheça as regras e o requerimento que tem de apresentar

As candidaturas à primeira fase do processo de regularização de precários do Estado abrem a 11 de Maio. A portaria já foi publicada. Conheça as regras e o requerimento a apresentar.

Reuters
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A portaria que dá início à primeira fase do processo de precários do Estado já foi publicada em Diário da República e pode ser consultada aqui

Em causa estão as condições da primeira fase da selecção dos trabalhadores da administração directa e indirecta e do sector empresarial do Estado que, cumprindo funções permanentes, não têm um vínculo adequado. As principais alterações já estão explicadas na edição desta quarta-feira do Negócios.

Da portaria também consta o requerimento que os trabalhadores terão de apresentar às comissões que vão avaliar a situação em causa. Os requerimentos devem ser apresentados entre 11 de Maio e 30 de Junho.

Fonte oficial do ministério do Trabalho explicou ao Negócios que o Governo vai criar um site para centralizar o processo, através do link www.prevpap.gov.pt (ainda não disponível). O requerimento pode ser preenchido online ou então pode ser impresso e enviado por correio. Mas apenas depois de 11 de Maio.

Requerimento

À Comissão de Avaliação Bipartida do PREVPAP

Nome (...), NIF (...), titular do cartão do cidadão n.º (...) ou do bilhete de identidade n.º (...), residente em (...), atualmente a exercer funções no órgão/serviço (...) ou na entidade do setor empresarial do Estado (...) do Ministério (...), vem requerer a avaliação de que as funções que exerce correspondem a necessidades permanentes e do vínculo jurídico ao abrigo do qual exerce essas funções.

Órgão ou serviço

Entidade do setor empresarial do Estado

Ministério

Funções desempenhadas

Data de início de funções

Local de trabalho

Horário completo: sim (...)/não (...)

Vínculo com base no qual exerce as funções

Telefone n.º

Endereço de correio eletrónico

[ ] Autorizo a Comissão de Avaliação Bipartida a aceder aos dados pessoais e demais dados relativos há minha situação laboral existentes no órgão ou serviço ou entidade do setor empresarial do Estado onde desempenho funções.

[ ] Concordo em receber por via de correio eletrónico as notificações decorrentes do presente pedido de avaliação, nos termos do regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 88/2009, de 9 de abril.

(Localidade e data),






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