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Precários que passaram pelo Estado este ano podem ser integrados

Candidaturas decorrem de 11 de Maio a 30 de Junho. Versão final da portaria prevê que sejam abrangidas as pessoas que tenham tido funções no Estado em qualquer momento entre 1 de Janeiro e a data de entrada em vigor do diploma. Mas exclui as funções que por lei só tenham vínculos precários e afasta as autarquias desta fase do processo.

Bruno Simão/Negócios
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A versão final da portaria que vai definir as regras para o processo de regularização abrange as pessoas que tenham estado em exercício de funções em algum momento desde 1 de Janeiro de 2017 até à data de entrada em vigor do diploma, o que passa a permitir que os precários afastados do Estado nos primeiros meses deste ano também possam concorrer. A portaria que deverá ser publicada esta quarta-feira em Diário da

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