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Função Pública mantém 80% dos cortes salariais

A proposta de Orçamento do Estado entregue do Parlamento tem em conta os cortes salariais definidos numa lei que já está em vigor. Mantêm-se 80% das reduções em vigor.

Miguel Baltazar/Negócios
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A proposta de Orçamento do Estado para 2015 tem implícita a aplicação dos cortes salariais definidos numa lei autónoma, que já está em vigor.

 

A lei 75/2014, em vigor desde Setembro, recupera os cortes que se aplicaram entre 2011 e 2013, com taxas de 3,5% a 10% que se aplicam a salários brutos superiores a 1.500 euros.

 

Em 2015, mantêm-se 80% dos cortes. Isto porque a lei estabelece que redução remuneratória que está agora a ser aplicada é "revertida em 20% a partir de 1 de Janeiro de 2015".

 

Assim, no próximo ano, quem recebe uma "remuneração total ilíquida" entre 1.500 euros e 2.000 brutos passa a ter um corte de 2,8%, em vez dos actuais 3,5%. Entre os 2.000 euros e os 4.165 euros os cortes que variavam entre 3,5% e 10% passam a oscilar entre 2,8% e 8%. Acima dos 4.165 euros brutos o corte é de 8%.

 

Para determinar qual a "remuneração total ilíquida", e, logo, a taxa de corte deve ser tido em conta o valor bruto da remuneração base, os suplementos, incluindo emolumentos, gratificações, subvenções, senhas de presença, abonos, despesas de representação e trabalho suplementar.

 

 

Não são considerados montantes abonados a título de subsídios de refeição, ajudas de custo, subsídio de transporte ou reembolso de despesas efectuado nos termos da lei, os montantes pecuniários que tenham natureza de prestação social, nomeadamente os montantes abonados a título de comparticipação na compra de fardamento. Os subsídios de férias e de Natal são considerados mensalidades autónomas.

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